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Câmara de mediação atenderá casos levados ao Judiciário

Um novo meio para a solução consensual de conflitos começa a ganhar força em São Paulo. São as câmaras de mediação privada com cadastro no Tribunal de Justiça (TJ-SP), que atenderão casos particulares e aqueles encaminhados por juízes. Ao menos seis propostas estão em análise. Uma, já aprovada, tem lançamento previsto para hoje.

A Juspro, primeira câmara de mediação privada com cadastro no TJ-SP, oferecerá atendimento presencial e on-line. Já há site e um aplicativo com o nome da câmara disponíveis ao acesso das partes. Assim que é feita a solicitação – por qualquer uma das partes -, o mediador coleta as informações, entra em contato com a parte contrária e tem início a tentativa de acordo. O trâmite poderá ser todo feito por meio de videoconferência.

Para conseguir o cadastro no TJ-SP, as câmaras têm de se comprometer em disponibilizar 20% da sua estrutura para o atendimento gratuito de demandas encaminhadas por juízes. Vai funcionar nos mesmos moldes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), mantidos pelos próprios tribunais.

Em contrapartida, a Corte se compromete em homologar todos os acordos – os encaminhados pelos juízes e também os particulares – que são firmados na câmara privada.

Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, desembargador José Roberto Neves Amorim diz que essas câmaras começaram a ser constituídas após a edição do novo Código de Processo Civil (CPC) – que entra em vigor no dia 18. Além de permitir que o serviço seja disponibilizado nesse formato específico, o novo CPC força a condução inicial das partes à solução consensual.

“O juiz recebe a petição inicial, toma as providências preliminares e se percebe que há possibilidade de mediação, encaminhará ou para o Cejusc ou para as câmaras privadas que tenham o cadastro no tribunal”, explica o desembargador. Ele chama a atenção ainda que, para os casos de direito de família, como divórcio, pensão e guarda dos filhos, o novo código determina como obrigatória a mediação.

As câmaras privadas, segundo o desembargador, vão auxiliar tanto no cumprimento das novas regras – já que os Cejuscs têm capacidade limitada de atendimento – como na redução de ações judiciais. Desta forma, sobraria mais tempo para os juízes se debruçarem sobre as questões mais complexas. “O litígio deve ser colocado somente quando houver necessidade absoluta”, afirma o desembargador.

Primeira câmara de mediação privada com cadastro no TJ-SP, a Juspro atenderá, principalmente, a conflitos que envolvem questões de consumo. Bancos e empresas do varejo já demonstraram interesse em firmar parceria com a câmara. Uma delas, o Grupo Netshoes, uma das maiores lojas on-line de produtos esportivos no país.

O diretor jurídico do grupo, Flávio Franco, entende como urgente a substituição da “cultura da judicialização pelo caminho do entendimento e da pacificação”. “Como nosso negócio é 100% digital e o nosso público está sempre conectado, vejo a mediação on-line como uma excelente iniciativa para a solução de conflitos, uma forma inovadora para substituir ao longo do tempo os burocráticos processos judiciais”, diz, em referência ao serviço on-line que será disponibilizado pela Juspro.

A advogada Tae Young Cho, uma das diretoras da Juspro, estima que os conflitos sejam solucionados, por meio da câmara privada, em até 30 dias – na Justiça leva-se cerca de quatro meses somente para a primeira audiência. Ela chama a atenção ainda que a diferença da câmara privada para os Cejuscs é a independência financeira.

“As câmaras privadas surgem como uma alternativa aos Cejuscs, que não conseguem atender toda a demanda encaminhada pelos tribunais. Mas nós não dependemos de recursos públicos”, afirma.

A ideia, segundo a advogada, é que os custos sejam pagos pelas empresas envolvidas nos conflitos. Os valores vão variar conforme a causa. Ainda não há, no entanto, uma tabela de preços disponível para consulta.

Fonte:  Valor Econômico- 4/3/2016;
http://alfonsin.com.br/cmara-de-mediao-atender-casos-levados-ao-judicirio/

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