Comunicado Conjunto nº 786/2018 – (Processo CPA nº 2017/233078)
DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS UNIDADES JUDICIAIS QUE PROCESSAM FEITOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça
Comunicam aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que ante a possibilidade de Extinção das Execuções Fiscais Estaduais, cujo valor da causa não ultrapasse a 1.200 UFESPS, nos termos da Lei nº 14.272/2010, com a redação do Art. 17 da Lei nº 16.498/2017 e Resolução PGE nº 21/2017, deverão observar o que segue:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Por ora, estão em andamento os pedidos para a extinção apenas dos processos com tramitação em meio físico.
Para a rápida solução desses processos as petições formuladas pela Procuradoria Geral do Estado com o pedido de desistência conterão a renúncia do prazo recursal e a concordância com a eliminação futura dos autos físicos.
Os pedidos de desistência não se aplicam às execuções que possuam valores bloqueados, depósitos nos autos ou tenham sido embargadas/impugnadas por qualquer outro meio judicial, salvo se o executado concordar com a extinção do processo sem ônus ao Estado de São Paulo (art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.272/2010 e Art. 3º, inc. II, da Resolução PGE nº 21/2017).
1) PETICIONAMENTO PARA PROCESSOS FÍSICOS:
– A Procuradoria Geral do Estado protocolará ofícios próprios para desistência das execuções fiscais com advogados no polo passivo, separados das execuções sem advogados.
– O ofício será endereçado à “Vara” ou “SEF/SAF” respectivo, com a respectiva relação dos feitos aptos à extinção. A relação deverá indicar, principalmente, o número completo do processo, o nome do executado e os números das respectivas CDAs.
– Na lista (planilha) encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado a Unidade Judicial poderá aplicar filtros para selecionar as ações pertinentes, em especial nas colunas:
• Classe, apenas a Classe 116-Execução Fiscal;
• Meio (Tramitação do Processo – Físico ou Digital), apenas Meio Físico;
• Tem Advogado no Polo Passivo, para separar as execuções com e sem advogado no polo passivo;
• Valor Atualizado da CDA, apenas as que não ultrapassem 1200 UFESP (Valor da UFESP de 01/01/2018 a 31/12/2018 – R$ 25,70).
1. II) PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS UNIDADES JUDICIAIS:
1) PROCESSOS FÍSICOS:
1. Recebimento do Peticionamento pelo Cartório:
– Na hipótese de peticionamento único pela Procuradoria Geral do Estado para processos físicos com e sem advogado, a Unidade Judicial providenciará cópia do ofício e da lista (planilha).
– A Unidade Judicial providenciará a criação de expedientes Administrativos, nos termos do artigo 314 das NSCGJ, separados por execuções com e sem advogados no polo passivo. Nestes expedientes será proferida a sentença de extinção para todos os processos da lista.
– Somente quando houver interposição de recurso, a Unidade deverá juntar cópia da sentença no processo respectivo.
– Com a lista fornecida pela PGE, a Unidade incluirá a movimentação de sentença em lote no sistema informatizado (Menu: Andamento/Movimentação em Lote), com o respectivo complemento, separando os casos com advogado dos casos sem advogado.
• 61850 – “Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência – Execução Fiscal – Artigo 485, VIII CPC–Sem Advogado ” ou o
• 61851 – “Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência – Execução Fiscal – Artigo 485, VIII CPC – Com Advogado “
– Nas execuções que não possuírem advogados cadastrados no polo passivo, deverá ser anotado desde logo, no sistema informatizado, o trânsito em julgado da sentença.
– Nas execuções que possuírem advogados cadastrados no polo passivo, deverá ser observado o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.272/2010 e Art. 3º, inc. II, da Resolução PGE nº 21/2017.
– Oportunamente, as Unidades deverão armazenar tais processos em caixas próprias, com identificação do nº de Expediente Administrativo e prazo para destruição final.
2) Oportunamente, serão divulgadas as orientações para processos digitais.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: [[email protected] e [email protected]]
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 2/5/2018, p. 4-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-conjunto-no-786-2018-dispoe-sobre-as-execucoes-fiscais-estaduais/