Em menos de 24 horas, a 45ª Vara Cível Central de São Paulo acolheu ponderações de credor contra uma impugnação à penhora, para prosseguir com cumprimento de sentença. A petição foi protocolada às 16h55 de 15 de março e o incidente foi rejeitado por decisão do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, proferida às 15h14 do dia seguinte.
A ação principal versava sobre pedido de indenização proposto por um casal que adquiriu imóvel não entregue no prazo contratual, além de discordâncias sobre os valores pagos. No julgamento de recurso de apelação foi determinado o pagamento de indenização.
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz destacou a implantação do processo digital e a dedicação dos servidores na agilidade do andamento dos feitos da 45ª Cível. “Em menos de 24 horas a petição foi recebida, analisada e decidida. Esse fato revela o empenho de todos os envolvidos na árdua missão de distribuir Justiça”, afirmou.
A 45ª Vara Cível é atendida pela Unidade de Processamento Judicial 1 (UPJ 1), conhecida como “Cartório do Futuro”, que também compreende outras quatro varas (41ª, 42ª, 43ª e 44ª varas cíveis). A UPJ 1 foi a primeira instalada no Estado de São Paulo, em 2014, iniciativa pioneira do TJSP ao criar modelo que centraliza atividades de três ou mais cartórios, racionalizando o uso de espaço físico e tempo e tornando a prestação jurisdicional mais rápida e eficaz. Atualmente existem 11 UPJs no Estado. Equipes de diversos tribunais do País já estiveram no Fórum João Mendes Júnior para conhecer seu funcionamento com o objetivo de replicar a iniciativa.
Processo n° 1047330-16.2013.8.26.0100/01
Comunicação Social TJSP
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20/03/2018
Fonte- http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50589&pagina=1