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TJSP – Comunicado dispõe sobre a complementação das guias emitidas pelo sítio eletrônico da SEFAZ

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Considerando a implantação do Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP no dia 01/03/2017;

Considerando que a partir da referida data, a emissão de guias para o recolhimento da taxa judiciária e para os depósitos judiciais deverá ser efetuada exclusivamente pelo referido Portal;

Considerando os questionamentos apresentados pelos usuários do sistema sobre períodos de instabilidade da ferramenta e dificuldades na sua utilização;

Comunicam aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que:

1) pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da disponibilização deste Comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, a complementação das guias emitidas pelo sítio eletrônico da SEFAZ – Secretaria da Fazenda poderá ser gerada no Portal de Custas e Recolhimentos, seja qual for o valor da complementação, através do seguinte caminho: acessar o sítio eletrônico do TJSP www.tj.sp.jus.br → PRINCIPAIS ACESSOS → Portal de Custas → Emissão de Guias → CUSTAS → EMITIR GUIAS → Tipo de Serviço → PETIÇÃO INICIAL – 230-6 → no campo valor da receita, indicar o valor a ser complementado.

2) independentemente do prazo mencionado no item 1, a complementação das guias emitidas a partir de 01/03/2017 no Portal de Custas e Recolhimentos observará o seguinte procedimento: acessar o sítio eletrônico do TJSP www.tj.sp.jus. br → PRINCIPAIS ACESSOS → Portal de Custas → Emissão de Guias → CUSTAS → EMITIR GUIA COMPLEMENTAR → será necessário o recolhimento prévio da guia emitida no Portal de Custas e Recolhimentos e a indicação do número da guia filhote.

3) no período de 01/03 a 15/03/2017 ficam restituídos os prazos para a comprovação dos recolhimentos efetuados através do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, bem como de depósitos judiciais.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 14/3/2017, p. 1

Fonte: TJSP- AASP- 15/3/2017-
https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-comunicado-dispoe-sobre-a-complementacao-das-guias-emitidas-pelo-sitio-eletronico-da-sefaz/

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