O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam extintos: I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – a Controladoria-Geral da União;
IV – o Ministério das Comunicações;
V – o Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI – o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
VII – a Casa Militar da Presidência da República; e VIII – a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2o Ficam transformados:… conheça a íntegra no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=30/09/2016