As varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, na Capital, atendem demandas de 60 salários mínimos contra o Estado, Município de São Paulo, empresas públicas a eles vinculadas, autarquias e fundações. Podem entrar com ações pessoas físicas e micro e pequenas empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões, que residam ou tenham sede no município. Não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos.
As principais demandas recebidas pelas unidades são:
– ações indenizatórias de dano material e moral;
– fornecimento de medicamentos;
– diferenças de vencimentos de servidores públicos (como base de cálculo de sexta-parte e Fator de Atualização Monetária);
– concessão de gratificações de vencimentos (GAM, GTE, GSAP, GAP, etc);
– concessão de licença prêmio e sexta-parte dos contratados pela Lei 500/74;
– demandas sobre concursos públicos;
– discussão sobre penalidades administrativas de servidores, exceto de demissão e aquelas aplicáveis a policiais militares.
São exemplos de autarquias e empresas públicas de competência do Juizado da Fazenda o Serviço Funerário do Município de São Paulo; o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem); a São Paulo Previdência (SPPrev); a Fundação CASA; o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre outras.
Serviço
Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Local: Fórum Hely Lopes Meirelles (Viaduto Dona Paulina, 80, 4º andar – Centro)
Horário de atendimento ao público: das 12h30 às 18 horas
Telefone do Fórum: (11) 3242-2333
Comunicação Social TJSP
[email protected]
Fonte- TJSP- 02/08/2017- http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=29255&pagina=1