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Especialização bem-vinda no TJSP

Após seis anos da criação das câmaras especializadas em direito empresarial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi anunciada, finalmente, a especialização no juízo de primeiro grau, através da conversão de três varas cíveis centrais de São Paulo em varas empresariais e de conflitos de arbitragem. A mudança fará com que o primeiro grau tenha juízos específicos para tratar de conflitos empresariais envolvendo direitos de empresa, sociedades anônimas, propriedade industrial e concorrência desleal, franquia e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem, atualmente distribuídos para quaisquer juízos. A competência territorial abrangerá toda a capital paulista.

Embora ainda sem data definida para a implementação das novas varas, a boa notícia é que a determinação da especialização ocorreu em caráter de urgência. A mudança atende ao anseio de advogados, empresas e organizações que vem discutindo o tema há vários anos, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio).

Um parecer da Corregedoria de São Paulo, de 2016, estimou que no período de três anos chegaram à capital paulista, em média, 130 casos empresariais por mês. Os dados amparam a visão da comunidade jurídica sobre a necessidade de haver juízes focados em temas específicos para evitar prejuízos ao andamento e à conclusão de muitos casos particulares. É consenso no meio jurídico e empresarial que a especialização possibilitará processos mais ágeis e decisões com maior qualidade e fundamentação técnica, respostas melhores para problemas complexos e o fortalecimento da segurança jurídica decorrente da consolidação da jurisprudência.

O Rio de Janeiro, que desde 2001 possui sete varas empresariais, já reflete ganhos com a especialização em propriedade industrial e, mais recentemente, também em direito autoral. Nestas varas sobressaem juízes extremamente capacitados em assuntos de propriedade intelectual.

Com a criação das varas empresariais, São Paulo será o primeiro município a contar com a especialização nas duas instâncias. Isso consolidará o processo de especialização – uma vez que haverá equivalência, em primeiro e segundo graus de jurisdição – e, principalmente, trará mais segurança ao empresariado.

Fonte- DCI- 20/06/2017 – http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/especializacao-bem-vinda-no-tjsp–id632572.html

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