Mário Luiz Oliveira da Costa: segundo processo contra a cobrança
Profissionais ligados à Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) não precisarão mais pagar a taxa cobrada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) para o desarquivamento de processo. Os desembargadores do Órgão Especial da Corte acolheram pedido formulado pela entidade. Entenderam que os valores deveriam ser fixados por lei e não via ato administrativo do Conselho Superior da Magistratura.
A cobrança foi estabelecida por meio da Portaria nº 2.195, de 2014. Segundo o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Villen, a norma foi editada em cumprimento à Lei Estadual nº 14.838, de 2012, que acrescentou o artigo 2º à Lei 11.608, de 2003, que trata da taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
Com a alteração, entrou em vigor o inciso 10 do artigo 2º. O dispositivo cuida especificamente dos custos para desarquivamento de processos: “serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura”.
Os desembargadores entenderam, no entanto, que a lei não pode delegar ao Executivo ou a qualquer órgão administrativo a tarefa de definir os critérios quantitativos. “Ao instituir o tributo sem os valores, a lei estadual violou o princípio da estrita legalidade, previsto no artigo 150 da Constituição Federal”, afirma o relator no acórdão.
Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo, Mário Oliveira da Costa, diz que este é o segundo processo movido pela AASP contra a cobrança da taxa de desarquivamento. O primeiro transitou em julgado em abril do ano passado.
Os valores, na época, eram fixados pela presidência do TJ-SP com base na lei estadual de 2003. O tribunal do Estado negou provimento, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu decisão favorável e os ministros do STF mantiveram o mesmo entendimento.
“Não é uma discussão sobre a exigência de valores para o desarquivamento dos autos, mas sobre a necessidade de serem fixados em lei. A posição da associação é a de fazer valer a legalidade”, afirma o diretor da AASP.
A portaria publicada pelo Conselho Superior da Magistratura fixa taxa de desarquivamento de R$ 24,40 para os processos que estão no arquivo geral e de R$ 13,30 para os arquivados nas unidades judiciais. Os membros da AASP ficarão isentos da cobrança depois da publicação do acórdão.
Ainda existe, porém, a possibilidade de o Estado recorrer. A Procuradoria-Geral (PGE) de São Paulo afirma que ainda não foi intimada da decisão, mas quando isso acontecer analisará a necessidade de embargos de declaração. Em nota, diz que “caso entendam pelo não cabimento dos embargos, vamos aguardar a decisão da câmara de origem e verificar eventual cabimento de recursos extravagantes”.
Fonte : Valor Econômico- 3/8/2015;
http://alfonsin.com.br/tj-sp-derruba-taxa-de-desarquivamento/