Atendendo uma solicitação da diretoria, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, convidou o diretor de Sinistro e Jurídico do Grupo Segurador JMalucelli Roque de Holanda Mello para explanar sobre Seguro Garantia durante a 8ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada na última quarta-feira (27 de maio), em Brasília/DF.
Roque de Holanda Mello falou sobre este ramo de Seguro que visa garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer, prestar serviços ou outra.
O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 1994. E é também instrumento para as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços e Obras Públicos (Lei 8.987, de 1995).
“Este tipo de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços”, explicou Roque de Holanda.
Em órgãos públicos, o seguro garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e de fiel cumprimento dos contratos. A legislação exige das empresas, o depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, ou seguro garantia para participarem de concorrências/ licitações públicas. Ademais, o seguro qualifica a capacidade das empresas de manterem suas ofertas e de cumprirem os contratos, quando vencedoras da disputa.
Já nos contratos entre empresas privadas, o seguro indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, etc.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 1/6/2015.