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Um risco para as empresas

Três perguntas que deveriam estar presentes nas reuniões de diretoria das empresas, especialmente as que atendem grande número de consumidores e possuem muitos empregados são: a) quantos processos ativos temos na Justiça?; b) em que fase processual se encontra cada um?; c) eles estão sendo acompanhados? Um dos males que prejudicam o crescimento das empresas chama-se risco jurídico, obrigando-as a provisionar eventuais perdas nos tribunais em seus balanços. Esses recursos ficam imobilizados, reduzindo, portanto, a capacidade de investimento das organizações. Quem contabilizar a quantidade de processos contra as empresas e os valores envolvidos se assusta diante dos números, que em reais atinge algo entre 8% e 10% do PIB brasileiro, considerando um ciclo de quatro anos por processo.

A diretoria que não tiver a resposta certa para as três perguntas lá de cima, pode estar jogando no ralo muito dinheiro da companhia. Isso é fácil de imaginar. Uma empresa que tem uns mil processos (algumas se encontram em situação bem pior) pode estar mal informada sobre o andamento de muitos deles. Não é raro acontecer, por exemplo, casos em que um processo está concluído e a empresa continua fazendo o provisionamento à espera de sua conclusão.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, no ano passado havia cerca de 70 milhões de processos judiciais entre cíveis, trabalhistas e tributários. Esse contencioso envolve, na maioria, cerca de 6 milhões de empresas no país. Por isso, o entendimento, o correto dimensionamento e o acompanhamento do risco jurídico tornam-se primordiais para a saúde das organizações – e até do mercado – pelos valores envolvidos e pelo impacto nos resultados. Quando a empresa tem as informações jurídicas ela diminui o provisionamento, reduz riscos de multas e o de julgamentos à revelia. Além de diagnosticar de maneira eficiente os riscos, facilitando ações preventivas.

Mauro Sampaio é diretor executivo da E-Xyon e da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade – Anefac

Fonte: DCI – SP- 20/5/2014; http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/032264000000000

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