O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui-
http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Parecer+1.pdf/0efe5a4a-046b-25c0-4cbb-cc179cbf984b
e aqui- http://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Parecer+2.pdf/ba0eea9b-3f9a-02d8-c821-e9d49da33484
as propostas da comissão.
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11/11/2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.
De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.
A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.
Pedidos para fotografia e filmagem devem ser encaminhados previamente à Secretaria de Comunicação, por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (61) 3043-4907.
Fonte- TST- 2/2/2018.