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TST suspende procedimento de revisão da jurisprudência

Nesta terça-feira, 6, o Pleno do TST discute diversos aspectos relacionados às alterações legislativas introduzidas pela reforma trabalhista (lei 13.467/17). Uma discussão sobre o procedimento de revisão da jurisprudência do Tribunal estará em foco, já que a Comissão de Jurisprudência irá propor uma arguição de inconstitucionalidade relacionada ao novo procedimento estabelecido pelo CPC.

15h33 – A proposta do ministro Ives é que tenha 9 membros, sendo presidida pelo ministro Aloysio Correa da Veiga, com duas subcomissões – de Direito material e Direito processual. A Comissão teria a seguinte composição: ministros Peduzzi, Vieira de Mello, Bresciani, Negromonte, Walmir, Mauricio, Augusto Cesar e Douglas Alencar.

15h31 – O presidente do TST propôs a criação de uma Comissão para elaborar instrução normativa só sobre a questão de direito intertemporal, à semelhança de quando foi editado o CPC/15 (IN 39). “Proporia é que adotássemos pelo menos, para dar alguma sinalização à sociedade em termos de segurança jurídica, de Direito intertemporal (se aplica ou não aos processos em curso) e de Direito material (se aplica ou não aos contratos vigentes)”, afirmou. A Comissão teria 60 dias para estudar a matéria.

15h25 – Por decisão unânime, o Pleno do TST suspendeu a sessão de revisão da jurisprudência até que se decida sobre o incidente de arguição de inconstitucionalidade da regra prevista na reforma trabalhista sobre o procedimento.

15h23 – O ministro Ives afirmou: “Como estamos diante de preliminar de difícil superação no momento. se for acolhida a inconstitucionalidade do art. 702, o procedimento de revisão das súmulas seguiria o trâmite do regimento anterior do TST. Não precisaríamos convocar todas as entidades que hoje estão aqui, e poderiam ser feitas da forma que sempre foi, com mais simplicidade. Mas se for mantido o art., aí teríamos que ter as sessões de revisão, como esta.”

15h20 – Segundo Walmir, em outro processo é que há a possibilidade da arguição do incidente de inconstitucionalidade, o que entende necessário já que o art. 702 “restringe e diminui a autoridade, capacidade e atribuição deste Tribunal de uniformizar a jurisprudência da Justiça eleitoral, que é o papel principal do Tribunal”. Assim, pediu que o procedimento de hoje seja suspenso para aguardar a manifestação do Plenário quanto à arguição de inconstitucionalidade.

15h17 – Arguição de inconstitucionalidade: ministro Walmir, como já anunciado, propôs a inconstitucionalidade do art. 702, alínea f, da reforma, que prevê o modo como o Tribunal pode estabelecer ou alterar súmulas e enunciados. Para Walmir, tal dispositivo “é natimorto”, porque foi revogado em 1988 pela lei 7.701, que regulamentou a organização interna do TST, e também por que tem a alínea f e não tem o caput: “Não existe o dispositivo juridicamente falando, materialmente falando, porque só existe a alínea f. E esse dispositivo viola flagrantemente o art. 99 da CF, que estabelece o poder diretivo dos Tribunais.”

15h13 – Sobre a questão do pagamento de honorários de sucumbência, prevista na reforma, o ministro Walmir destacou que isso sempre foi uma “preocupação” da Comissão: “Iríamos surpreender negativamente as partes”.

15h11 – De pronto o presidente da Comissão de Jurisprudência defende que determinados tratamentos poderiam gerar indesejável desemprego em razão de eventual falta de isonomia entre empregados. “Claro que o magistrado, na aplicação da lei, deverá observar os fins sociais, mas nós devemos nos ater a Constituição Federal, que manda respeitar o direito adquirido. Isto em momento algum se poderia modificar em decorrência de superveniência de MP.”

15h08 – “Ainda que sobrevindo a MP 808, dizendo que a lei seria aplicada a todos os contratos de trabalho, ainda assim na opinião da Comissão o panorama jurídico não poderia ser alterado sob pena de violarmos cláusula da CF”, afirma o ministro Walmir.

15h04 – O ministro Walmir começa o relatório explicando a Corte nunca editou verbete em sentido contrário ao estabelecido na lei, e para isso não havia necessidade de julgamentos das turmas neste sentido, porque a própria alteração da lei era suficiente. “A metodologia utilizada foi a observância daquilo que era previsto em lei. O que havia normatividade expressa, a Comissão respeitou os princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Mesmo antes do art. 702 reintroduzido no ordenamento jurídico pela reforma, a grandíssima maioria de nossas súmulas e OJs são seguidas de precedentes. Em tempo algum o TST criou sumula ou OJ sem precedente. Portanto, de acordo com o RI sempre foi assim.”

15h01 – O ministro Walmir Oliveira da Costa, presidente da Comissão de Jurisprudência, começa o relatório já distribuído para os ministros, bem como as entidades que sustentarão.

14h58 – Sessão do Pleno começa. Ministros Aloysio da Veiga, Claudio Brandão e Dora Maria da Costa estão ausentes, justificadamente.

14h49 – Assessoria do Tribunal tenta acomodar todos os advogados no Plenário. Sessão ainda não começou. A imprensa, em peso na sessão de hoje, tem espaço reservado.

14h01 – Antes da sessão começar, o ministro Ives Gandra, presidente, pediu uma conversa em particular com os advogados inscritos para sustentação oral – foram mais de 60 inscrições – tanto com o setor obreiro quanto com os advogados do setor patronal e, por fim, as demais entidades, como AGU e Conselho Federal da OAB.

Fonte- Migalhas- 6/2/2018- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI273894,101048-TST+suspende+procedimento+de+revisao+da+jurisprudencia

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