Home > TST > TST adia mais uma vez revisão de jurisprudência para adequação à reforma trabalhista

TST adia mais uma vez revisão de jurisprudência para adequação à reforma trabalhista

Ministros decidiram aguardar decisão do STF na recém ajuizada ADC 62, que discute o tema.

O Pleno do TST decidiu, na manhã desta quarta-feira, 20, adiar análise de cancelamentos de súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte para adequação à lei da reforma trabalhista.

Inicialmente, foi apregoada para julgamento arguição de inconstitucionalidade do art. 702 da lei 13.467/17, que dispõe sobre novas regras para uniformização da jurisprudência. Em seguida, seria apreciada proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de súmulas e OJs que não estariam adequadas à nova CLT.

Mas o relator do caso, ministro Márcio Eurico, suscitou questão de ordem para que o julgamento fosse adiado em razão de fato novo: a proposição, no STF, da ADC 62, com o mesmo tema: a ação discute a constitucionalidade do art. 702, inciso I, alínea “f” da lei da reforma trabalhista. De autoria da Consif, a petição inicial foi protocolada na segunda-feira, 18. Com a ADC, destacou o relator, fica transferida para o STF a última palavra sobre a constitucionalidade do artigo questionado.

Em respeito ao Supremo e ao relator da ação naquela Corte, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros, por maioria, acolheram a questão de ordem, suspendendo o julgamento da ArgInc até apreciação do tema pelo STF. Consequentemente, decidiram também por adiar a apreciação de cancelamentos de verbetes.

Votos

Com a proposta de adiamento do primeiro item da pauta – a discussão sobre constitucionalidade do art. 702 -, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, acrescentou que, por consequência, deveria ser suspensa também a análise de cancelamento de súmulas e OJs.

Em seguida, o ministro Ives Gandra destacou a importância da matéria, e que a mesma está sendo adiada há bastante tempo. Ele também observou que o relator do processo no Supremo, ministro Lewandowski, sabendo que o julgamento estava pautado no TST, não concedeu liminar e não determinou suspensão do julgamento, mas apenas despachou para que fossem prestadas informações. “A sociedade está esperando essa adequação da nossa jurisprudência.” Assim, manifestou-se pela manutenção dos julgamentos de ambos os itens pautados.

Em seguida o relator da ArgInc, Márcio Eurico, apresentando uma terceira possibilidade, disse que, embora entendesse que deveria ser feito o adiamento do primeiro item da pauta, não havia óbice em julgar os cancelamentos de súmulas.

Feitas as três propostas, foram proferidos 14 votos pelo adiamento de ambos os itens.

Fonte- Migalhas- 20/3/2019- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI298523,61044-TST+adia+mais+uma+vez+revisao+de+jurisprudencia+para+adequacao+a

You may also like
Sócios em comum e relação entre empresas não são suficientes para responsabilização solidária
Hospital não terá de reintegrar auxiliar de portaria com tuberculose pleural
Depósito recursal de loja é válido apesar de cópia feita pela Vara do Trabalho estar ilegível
Reforma Trabalhista: TST analisa jurisprudência nesta quarta-feira (20)