Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho implantarão, nos próximos 180 dias, um Núcleo de Pesquisa Patrimonial, unidades de inteligência voltadas para a identificação de patrimônio de devedores em processos trabalhistas, a fim de garantir a execução das sentenças. A criação dos núcleos foi determinada pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, em resolução assinada nesta quinta-feira (11) (leia a íntegra do Resolução CSJT.GP.138/2014 no link http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=4e7d7b86-e798-45f3-b1a3-e1fcfcb83ab7&groupId=955023).
A medida foi uma das propostas apresentada pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista como forma de agilizar a solução dos mais de 2,7 milhões de processos nesta fase. Ela leva em consideração, principalmente, a dificuldade das Varas do Trabalho (juízo em que se dá a execução) em promover a pesquisa e a execução patrimonial em face de determinados devedores. O núcleo será criado no âmbito dos TRTs e será coordenado por um ou mais juízes do trabalho que estarão habilitados a atuar em todos os processos do Regional.
Pesquisa
A fim de localizar bens passíveis de penhora para o pagamento de dívidas, os núcleos terão entre suas atribuições, entre outras, propor convênios e parcerias com instituições públicas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, além daqueles já firmados, como o Bacen-Jud e o RenaJud. Também caberá a essas unidades receber e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos e atribuir a executantes de mandados a coleta de dados e outras diligências de inteligência.
Os núcleos também elaborarão estudos técnicos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados e sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução, produzindo relatórios dos resultados obtidos e gerando banco de dados sobre essas informações. Os juízes também poderão realizar audiências úteis às pesquisas em andamento, inclusive de natureza conciliatória.
Fonte- TST- 11/6/2014.