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TRTs arrolam empresas na execução sem intimação na fase de conhecimento, diz CNT

A Justiça do Trabalho tem incluído empresas que não participaram do processo no pólo passivo para que elas garantam o pagamento de condenações de companhias do mesmo grupo econômico. A reclamação foi feita pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (19/10) em arguição de descumprimento de preceito fundamental.

De acordo com a entidade, a prática prejudica o direito de defesa das empresas e viola a garantia do contraditório, atrapalhando o devido processo legal. Como elas não participam da fase de conhecimento das ações, não podem se manifestar no processo. Mas costumam ser arroladas na fase de execução e são intimadas a pagar as indenizações em até 48 horas.

Além disso, afirma a CNT, os meios processuais de combater a manobra são restritos, já que o Tribunal Superior do Trabalho não avalia provas que não foram apresentadas nas instâncias locais. “O interessado fica restrito, no máximo, ao que entendem os tribunais regionais do Trabalho, sofrendo cerceamento de defesa em matéria de direito infraconstitucional”, alega a CNT na petição inicial. Na ADPF ao Supremo, são arrolados 24 tribunais regionais do trabalho, além do TST.

A confederação afirma que a parte incluída na fase de execução não é citada para se defender, mas para pagar no prazo de 48 horas a quantia determinada em sentença proferida em processo do qual sequer teve conhecimento, o que representa “enorme obstáculo” ao exercício do contraditório.

“A referida prática exercida pelos Tribunais e Juízes do Trabalho também viola o direito fundamental ao devido processo legal, posto que o cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento é expressamente proibido pelo artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015”, ressalta a CNT.

Fonte- https://www.conjur.com.br/2017-out-19/empresas-sao-intimadas-pagar-sido-intimadas-acao-cnt

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