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TRT de Minas permite demissão de funcionário que possuía estabilidade

Tribunal entendeu que membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) pode ser dispensado desde que fique comprovado motivo técnico, econômico-financeiro ou disciplinar

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que opera em Minas Gerais, decidiu a favor de uma empresa que demitiu funcionário que tinha estabilidade por conta da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

De acordo com o diretor do Instituto Mundo do Trabalho, o advogado Antonio Carlos Aguiar, essa decisão aplica a lei e consolida a jurisprudência em torno dos motivos que permitem a demissão de um funcionário com estabilidade.

“Motivo disciplinar, técnico ou econômico-financeiro pode ser usado para justificar uma demissão deste tipo, desde que haja provas”, explica o especialista.

O caso chegou ao Judiciário após o trabalhador ser demitido em uma empresa de Governador Valadares (MG). O ex-funcionário entrou com ação por entender que não poderia ser mandado embora por causa da sua atuação na Cipa, que dá estabilidade.

A companhia justificou, porém, que a demissão ocorreu apenas porque o cargo que o trabalhador exercia, prospector de canal, deixou de existir devido a uma mudança de estratégia. A empresa, que possui atuação nacional, decidiu focar seu negócio mais nas capitais.

Antes de fazer o desligamento, a gestão lhe ofereceu uma mudança de cargo, para prospector de cadastro, porém, o trabalhador negou a proposta. Na sua avaliação, a nova função seria menos vantajosa, com metas mais complexas, de modo que apesar do salário ser o mesmo, as bonificações seriam consideravelmente menores. Segundo o empregado, a empresa estaria agindo de má-fé, já que as atividades estariam “a pleno vapor” e a firma estaria apenas procurando por um pretexto para demiti-lo.

Na primeira instância, o tribunal deu ganho de causa aos empregadores. Contrariado com o resultado, o trabalhador recorreu ao tribunal regional de Minas Gerais, onde sua tese foi novamente derrotada.

Advogado da empresa no processo, o sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas em Belo Horizonte, Fernando Castro Neves, afirma que os tribunais costumam ter muito cuidado ao analisar questões relacionadas a empregados da Cipa. “O cipeiro é uma pessoa combativa dentro da empresa, por isso ele é protegido pela legislação. É como o líder sindical, apesar da posição ser muito importante, é um trabalhador que está sempre em conflito com a diretoria da firma em que trabalha”, destaca.

O juiz responsável pela decisão em segunda instância, Marcelo Furtado Vidal, entendeu que as provas trazidas pela companhia evidenciaram que a dispensa realmente se deu em razão de alteração econômico-financeira. Também ficou comprovada a tentativa de realocação do trabalhador na mesma localidade e sob as mesmas condições salariais.

“Assim, fica claro que, mesmo diante da óbvia impossibilidade de manter o autor na função extinta, a recorrida não efetuou a dispensa de forma sumária, tendo buscado assegurar a incontroversa estabilidade existente”, apontou.

Decisão incomum

Para Castro Neves, apesar de apenas consolidar o que está escrito na lei e já foi abordado na jurisprudência, o juízo foi surpreendente por ter favorecido a empresa. “O TRT da 3ª Região é bastante protecionista com os empregados comparando com outros regionais como o de São Paulo. É um juízo diferente”, observa.

Na opinião dele, a empresa que passar por um problema parecido não pode contar apenas com esse precedente para acreditar em uma vitória judicial. “É importante que o motivo para a demissão seja um daqueles previstos na lei e haja provas o suficiente de que essa justificativa é válida”, conta.

“Em caso de dúvida, o tribunal vai decidir a favor do empregado”, então não dá para demitir um empregado que seja membro da Cipa sob uma justificativa fraca.

Antonio Carlos Aguiar comenta ainda que o funcionário não pode achar que só porque é membro da Cipa não poderá ser demitido. “Só quem tem estabilidade total é o dirigente sindical. No caso dele, só pode ser mandado embora com autorização judicial”, conclui o advogado.

27/6/2017

Fonte- http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/trt-de-minas-permite-demissao-de-funcionario-que-possuia-estabilidade-id633994.html

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