Home > TRT-4 > TRT-4 cancela súmula sobre adicional de insalubridade por uso de fone de ouvido

TRT-4 cancela súmula sobre adicional de insalubridade por uso de fone de ouvido

Para se adequar a novo entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) cancelou a Súmula 66 da corte, sobre adicional de insalubridade por uso de fones de ouvido.

Os ministros do TST decidiram que a utilização constante de fones de ouvido em atividades como a de operador de teleatendimento não gera direito a adicional de insalubridade tão somente pela equiparação desses serviços aos de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

A decisão do TST se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada se aplicará a todos os demais casos que tratam da mesma matéria.

Veja o conteúdo da súmula cancelada pelo TRT-4:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, é passível de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Fonte: Consultor Jurídico- 22/8/2017-
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#TRT-4_cancela_súmula_sobre_adicional_de_insalubridade_por_uso_de_fone_de_ouvido

You may also like
Tempo de deslocamento normal até o refeitório integra o intervalo intrajornada, decide 11ª Turma
Negada estabilidade à gestante de empregada que ajuizou ação dois meses após o parto
TRT-4 valida demissão por justa causa de vigia que dormia em serviço
Reclamada que reconhece pedido paga metade dos honorários
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?