A juíza do trabalho substituta Renata Nunes de Melo, respondendo pela titularidade da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, interior de Rondônia, realizou audiência na Casa de Detenção da cidade, local onde o reclamante está preso em regime fechado, e solucionou o processo por meio de conciliação.
O ex-empregado V.R.F, técnico agrícola, prestou serviços técnicos de campo como operador de equipamento de rastreio de vértices, com trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais à José Edno Dionízio, porém não teve sua Carteira de Trabalho anotada e nem recebeu suas verbas rescisórias.
O autor está recolhido na Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste-RO, desde 5 de abril de 2012, onde cumpre pena em regime fechado, data em que foi dispensado sem justa causa pelo empregador. O Reclamado mesmo se comprometendo em pagar as verbas salariais e rescisórias não havia cumprido, até o dia da audiência realizada pela magistrada.
Segundo seu pedido, o reclamante ficou sem receber ainda o Seguro Desemprego, por não ter a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente anotada pelo empregador, além do aviso prévio indenizado, uma vez que laborava desde 28 de outubro de 2009 para o mesmo empregador e por isso fazia jus ao direito. O empregador também deixou de pagar férias integrais e proporcionais entre outras verbas desde 2009 até o dia da dispensa.
Acompanhada de um agente de segurança e um secretário de audiência, a juíza realizou a audiência, ouviu o reclamante e o ex-patrão, que mediante seus advogados, confirmaram um acordo no valor de R$10 mil, a ser pago em três parcelas, as duas primeiras no valor de R$4 mil e a última no valor de R$2 mil, por depósito em conta corrente do advogado do autor que repassará ao pai do reclamante – preso.
De acordo com o advogado Eronaldo Fernandes Nobre, da parte reclamante, embora tenha tentado levar o seu cliente até a Vara do Trabalho no dia da audiência não foi possível, pois naquele dia todo o efetivo de escolta do presídio estava acompanhando outros presos em audiências no Fórum da Justiça Comum. Diante disso, em comum acordo com o advogado do reclamado, levou-se ao conhecimento da magistrada, que imediatamente concordou em se deslocar até a Casa de Detenção para ouvir o autor e tentar solucionar o processo, o que ocorreu, relatou o advogado.
Nobre ressaltou, ainda, a importância da atitude da magistrada e da Justiça do Trabalho em se deslocar até a Casa de Detenção para resolver a demanda trabalhista, concluiu.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região Rondônia a Acre, por Celso Gomes, 27.05.2014; Clipping- www.granadeiro.adv.br