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Trabalho rejeita presença dos pais na emissão de carteira para adolescente

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (21) proposta que exige a presença de um responsável legal para que adolescentes de 14 a 16 anos solicitem a carteira de trabalho (PL 1298/11). Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) autoriza os próprios interessados a fazer o pedido da carteira.

Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado para que o Plenário analise a proposta.

Sem vínculo
O relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), ressalta que a emissão da carteira de trabalho, por si só, não vincula o adolescente a nenhum contrato de trabalho. Por isso, em sua opinião, é desnecessário o acompanhamento dos responsáveis. “Apenas a celebração do contrato de trabalho exigirá a representação deles [os pais], restando garantida, assim, a proteção devida aos adolescentes”, argumenta.

Assis Melo destaca ainda que a legislação brasileira já proíbe o trabalho de adolescentes até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Nesse caso, conforme explica, “o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias- 26/5/2014; Legisweb- 26/5/2014.

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