O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vetou sete cláusulas do plano de recuperação judicial da Mabe Brasil Eletrodomésticos. Dessa vez, a Corte considerou ineficazes os dispositivos a pedido da Duke Energy International e da Deb Pequenas Centrais Hidrelétricas. Em julho, ao atender solicitação semelhante, o tribunal já havia vetado outras determinações da proposta. A Mabe pretende recorrer da decisão.
Por meio de um agravo de instrumento, as fornecedoras de energia elétrica Duke e Deb pediam que oito cláusulas do plano de recuperação judicial fossem consideradas ineficazes. O pedido das empresas de energia foi parcialmente aceito – uma das cláusulas foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP.
O tribunal considerou que três dessas cláusulas se referiam a obrigações ainda não constituídas no momento do pedido de recuperação e, portanto, não poderiam se submeter a esse procedimento. Uma delas afirmava que “na hipótese de serem reconhecidos, por decisão judicial, créditos que não constam da lista de credores, tais créditos novos serão pagos na forma prevista neste plano”.
Também era questionada uma cláusula que previa que todos os créditos seriam novados pelo plano e pagos na forma estabelecida por ele. Na decisão, o relator, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, afirmou que isso não pode ser admitido, na medida em que a própria lei exclui do procedimento recuperacional certos valores. O relator também afastou outras cláusulas que considerou genéricas ou abusivas.
A Mabe pretende recorrer da decisão, de acordo com seu advogado no caso, Thomas Felsberg, do Felsberg Advogados. “Houve um desencontro de informações que pode ser acertado nos embargos de declaração”, afirma.
“Nossa preocupação era com a redação de algumas cláusulas”, afirma o advogado da Duke e da Deb no caso, Alexandre Abby, sócio do Lobo e Ibeas. De acordo com Abby, há uma preocupação no mercado de que o controle judicial deve ser exercido com parcimônia, nos casos envolvendo planos de recuperação judicial. “Mas esse controle deve existir para preservar o interesse de credores”, afirma.
Contratempos por causa da redação das cláusulas e do entendimento dado por alguns juízes são comuns, segundo Domingos Refinetti, sócio do escritório Stocche Forbes. De acordo com o advogado, a resolução dessa questão passa pela discussão de até onde um juiz pode intervir num plano de recuperação judicial – e esse ponto permanece sem solução, segundo Refinetti.
A discussão sobre cláusulas dos planos de recuperação na Justiça é algo que começou a ser colocado em prática pelo TJ-SP e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo Juliana Bumachar, sócia do Bumachar e Advogados Associados. “O STJ tem colocado limites para os recursos contra decisões que aprovaram os planos”, afirma. De acordo com ela, prevalece o entendimento de que o magistrado pode considerar uma cláusula ineficaz se ela for contrária à lei de recuperação judicial.
Essa não é a primeira vez que alguma cláusula do plano de recuperação judicial da Mabe é questionada no TJ-SP. Em julho de 2014, o tribunal vetou duas cláusulas que a empresa tentava manter. Na época, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entendeu que os dispositivos dariam “superpoderes” à assembleia de credores. A empresa entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados pela Corte, e agora os advogados da recuperanda estudam levar o caso para o STJ.
Fonte- Valor Econômico- 23/1/2015- http://alfonsin.com.br/tj-sp-veta-sete-clusulas-de-plano-de-recuperao/