A terceirização é uma realidade mundial e o Brasil não foge à regra. Ela está presente no processo de fabricação de muitos produtos que os consumidores do nosso país e do mundo adquirem ou sonham adquirir, tais como automóveis, smartphones, casa própria.
Nesse contexto, é necessário entender que a terceirização é uma forma de gestão do processo produtivo da empresa. É uma ferramenta pela qual uma empresa contrata determinado serviço que será feito com mais eficiência por outra empresa.
Por meio dessa ferramenta, transferem-se, ou contratam-se com terceiros, atividades que, com competência e qualidade técnica, serão mais bem executadas por outras empresas que não a própria contratante, agregando ao produto ou serviço maior especialização, eficiência, competitividade e qualidade técnica.
A terceirização, portanto, faz parte da estratégia de negócios da empresa e assim precisa ser percebida.
Para se ter uma ideia, de acordo com pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 2014, quase 70% das indústrias brasileiras utilizaram serviços terceirizados nos últimos anos, o que revela que a terceirização é essencial para a competitividade do setor produtivo.
Se considerarmos que o Brasil tem mais de 4,8 milhões de empresas, 90% das quais de micro e pequeno porte, percebe-se a vocação empreendedora do brasileiro que, por sua vez, precisa ser estimulado por um bom ambiente de negócios e cadeias produtivas diversificadas e integradas.
Nesse contexto, a especialização é a palavra-chave, o fator crítico e caminho mais célere para o aumento da produtividade e a geração de emprego. A necessidade de serviços especializados é, por sua vez, é suprida pela terceirização. Sem isso, não se alcança o que consumidor espera das empresas.
E essa ferramenta não é utilizada apenas pelas grandes empresas. As pequenas empresas têm integrado cada vez mais a terceirização à sua estratégia de negócio. De acordo com a mesma pesquisa, 55% das pequenas indústrias recorreram a serviços terceirizados nos últimos três anos.
No mais, um total de 62,1% de todas as empresas que se utilizam da terceirização pretendem manter o volume de uso dessa ferramenta. E 21,9% pretendem aumentar a sua utilização.
Com esses dados, já é possível afirmar que empresas de todos os portes estão mais atentas aos ganhos de eficiência, de produtividade e de competitividade obtidos com o processo de terceirização e que ela é, pois, um fato irreversível no nosso país.
Por outro lado, é bom lembrar que hoje essas redes produtivas descentralizadas também se situam e se organizam de diversas formas, podendo estar vinculadas a apenas uma localidade ou mesmo envolver regiões inteiras.
Raras são as empresas que fazem tudo sozinhas. A grande maioria trabalha em parceria com outras empresas nas mais diversas etapas do seu processo produtivo. Por exemplo, uma indústria farmacêutica pode contratar um conceituado laboratório para desenvolver o princípio ativo de determinado produto. Ou uma empresa do setor de óleo e gás pode contratar um escritório de sismologia para fazer os estudos e simulações necessárias para que um poço seja perfurado de forma mais eficiente e segura.
A terceirização, pois, não se resume, a serviços de apoio, como limpeza, ou segurança, mas também contempla atividades essenciais e que integram a cadeia produtiva, como a montagem e manutenção de equipamentos, a logística e os transportes, as consultorias técnicas e a pesquisa e desenvolvimento.
Nota-se, assim, a importância da terceirização, de modo que podemos confirmá-la como forma de gestão estratégica essencial para as empresas obterem melhor técnica, tecnologia e eficiência.
E, nesse cenário, a escolha do que terceirizar faz parte do plano e da dinâmica da atividade econômica que pode variar de acordo com o momento, circunstância ou com qualquer outro fator que exija que a empresa se organize ou se reorganize para ganhar competitividade ou se manter competitiva no mercado.
Dessa forma, a divisão entre atividade meio e fim não guarda relação com a moderna forma de produzir, pois o foco principal de uma atividade pode variar a depender do plano estratégico que se estabelece para o negócio.
Essa subjetiva diferenciação não é aplicável ao conceito de trabalho em redes, em que diferentes empresas compõem com bens ou serviços etapas de uma mesma cadeia produtiva.
Ademais, a nossa Constituição Federal assegura a livre organização da atividade produtiva ao estabelecer como um dos princípios fundamentais da ordem econômica o da livre iniciativa (artigo 170).
Compreender que a terceirização faz parte do plano estratégico de uma empresa é essencial para que se perceba o tamanho do impacto de eventual proibição da terceirização.
A realidade, nesse contexto, revelada pela citada sondagem é bastante delicada: 42% das indústrias afirmaram que perderiam competitividade caso a terceirização fosse proibida e 15,4% teriam uma ou mais linhas de produtos totalmente inviabilizadas.
Ou seja, quase 60% das indústrias sofreriam graves impactos negativos com a eventual proibição da terceirização.
É importante, porém, ressaltar que não somente a proibição da terceirização, como também, a sua limitação, criando obstáculos, por exemplo, a terceirização da atividade-fim, poderia resultar praticamente na sua vedação.
Daí a importância de se regulamentar a terceirização de forma clara, objetiva e equilibrada, pois bem feita traz benefício para todos. Para as empresas, ao permitir que ela seja mais competitiva no mercado. Para o trabalhador, porque a empresa mais competitiva gera mais e melhores empregos. Para a sociedade, porque com a competitividade há serviços e produtos de melhor preço e com maior qualidade.
Portanto, regulamentar adequadamente a terceirização é gerar ao mesmo tempo condições para o crescimento econômico do nosso país e proteção e segurança para empresas e trabalhadores.
Fonte- Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2015.