Durante sua palestra o ex-ministro trouxe à discussão a interpretação da lei, com base na Constituição Federal de 1988. Ele afirmou que a base de cálculo do ISS, fundamentada no princípio constitucional da legalidade, deve ser exclusivamente o valor do agenciamento, excluindo-se, portanto, o valor dos salários e contribuições sociais do trabalhador temporário.
“Durante os 16 anos em que estive no STJ [Superior Tribunal de Justiça] essa questão estava pacificada. A tributação do ISS incidia somente sobre a taxa de agenciamento, conforme dispõe a Lei. No entanto, hoje o entendimento alterou-se de forma equivocada, e com julgamento em sede de recurso repetitivo, o que dificulta a situação das empresas do setor que queiram discutir a questão no Judiciário”, afirmou José Delgado. O ex-ministro ainda concluiu dizendo ser necessário que o Superior Tribunal de Justiça reveja, urgentemente, seu posicionamento.
O SESCAP-PR também participou do evento, representado pelo seu diretor jurídico, Euclides Locatelli, e pelo assessor jurídico, Paulo Tricárico.
Fonte: http://sescap-pr.org.br/; http://taniagurgel.com.br/?p=15285#more-15285