O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira, 26, um decreto para a criação da Rede Nacional de Governo Digital, chamada de Rede Gov.br, em evento do Ministério do Planejamento, em Brasília.
“A rede é o passaporte da administração pública para o século 21. É a consolidação de um serviço público com as necessidades dos brasileiros. Todos passam a ter um serviço melhor e mais barato”, afirmou Temer em discurso.
O programa, segundo o governo, tem como objetivo integrar o fluxo de informações entre as administrações federal, estaduais e municipais, compartilhar ferramentas e soluções tecnológicas. O objetivo, de acordo com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, é reduzir a burocracia do Estado.
“O Estado ainda mantém padrões de governo desenhados há 30 anos, 40 anos. Nosso governo ainda é analógico… mas os serviços públicos terão que ser digitais”, disse.
De acordo com Temer, a digitalização do governo já gerou economia de R$ 600 milhões e com o novo programa ela deve ser ainda maior. O presidente, no entanto, não deu uma estimativa do quanto a mais poderá ser economizado. “Com engajamento do governo e da sociedade estamos erguendo o Brasil que todos queremos”, disse.
Em 2017, o Censo de Serviços Públicos da Administração Pública Federal apontou que apenas 38% dos 1,7 mil serviços públicos federais eram digitais. Atualmente, segundo o Planejamento, os serviços públicos ultrapassam a marca dos 1,8 mil e a digitalização chegou a 40% deles. Ainda segundo a pasta, 150 novos serviços federais passaram a ser oferecidos pela internet por meio do portal servicos.gov.br.
DECRETO Nº 9.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU de 27/11/2018. Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10-A. Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público.
§ 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação da Rede Gov.Br e pela elaboração das diretrizes relacionadas à adesão voluntária dos interessados.
§ 2º A Rede Gov.Br observará as ações prioritárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital – CITDigital, instituído pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.” (NR)
“Art. 11. Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente dos órgãos e das entidades da administração pública federal observarão as proposições da Rede Gov.Br.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.638, de 2016:
I – o inciso V do caput do art. 2º; e
II – o art. 12.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Fontes- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/11/2018&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=94
https://www.dgabc.com.br/Noticia/2982252/temer-assina-decreto-para-lancar-rede-nacional-de-governo-digital