Home > Leis > Temer assina decreto para lançar Rede Nacional de Governo Digital

Temer assina decreto para lançar Rede Nacional de Governo Digital

O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira, 26, um decreto para a criação da Rede Nacional de Governo Digital, chamada de Rede Gov.br, em evento do Ministério do Planejamento, em Brasília.

“A rede é o passaporte da administração pública para o século 21. É a consolidação de um serviço público com as necessidades dos brasileiros. Todos passam a ter um serviço melhor e mais barato”, afirmou Temer em discurso.

O programa, segundo o governo, tem como objetivo integrar o fluxo de informações entre as administrações federal, estaduais e municipais, compartilhar ferramentas e soluções tecnológicas. O objetivo, de acordo com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, é reduzir a burocracia do Estado.

“O Estado ainda mantém padrões de governo desenhados há 30 anos, 40 anos. Nosso governo ainda é analógico… mas os serviços públicos terão que ser digitais”, disse.

De acordo com Temer, a digitalização do governo já gerou economia de R$ 600 milhões e com o novo programa ela deve ser ainda maior. O presidente, no entanto, não deu uma estimativa do quanto a mais poderá ser economizado. “Com engajamento do governo e da sociedade estamos erguendo o Brasil que todos queremos”, disse.

Em 2017, o Censo de Serviços Públicos da Administração Pública Federal apontou que apenas 38% dos 1,7 mil serviços públicos federais eram digitais. Atualmente, segundo o Planejamento, os serviços públicos ultrapassam a marca dos 1,8 mil e a digitalização chegou a 40% deles. Ainda segundo a pasta, 150 novos serviços federais passaram a ser oferecidos pela internet por meio do portal servicos.gov.br.

DECRETO Nº 9.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

DOU de 27/11/2018. Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10-A. Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público.

§ 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação da Rede Gov.Br e pela elaboração das diretrizes relacionadas à adesão voluntária dos interessados.

§ 2º A Rede Gov.Br observará as ações prioritárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital – CITDigital, instituído pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.” (NR)

“Art. 11. Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente dos órgãos e das entidades da administração pública federal observarão as proposições da Rede Gov.Br.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.638, de 2016:

I – o inciso V do caput do art. 2º; e

II – o art. 12.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Fontes- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/11/2018&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=94

https://www.dgabc.com.br/Noticia/2982252/temer-assina-decreto-para-lancar-rede-nacional-de-governo-digital

You may also like
Medida Provisória nº 876, de 13 de Março de 2019
Nova lei institui CPF como documento único no âmbito federal (Decreto n. 9.723)
Decreto nº 9.723, de 11 de Março de 2019
Decreto nº 9.716, de 26 de Fevereiro de 2019
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?