É cabível no processo do trabalho alienação do bem penhorado por iniciativa particular
A execução trabalhista é regida pelo Direito Processual do Trabalho. Mas, eventuais omissões deste podem ser supridas pela Lei de Execução Fiscal, podendo, ainda, o Código de Processo Civil ser aplicado subsidiariamente
Honorários de sucumbência são devidos quando ação não decorre de relação de emprego
O artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST dispõe que, à exceção das lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência
Empregado da CBTU consegue integração dos adicionais por tempo de serviço ao salário
Integram o salário não só o valor fixo ajustado entre as partes, mas também as comissões percentagens, gratificações, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. É o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 457 da CLT
Pejotização não é fraude se prestação de serviços é perene
Conflitos de parceria comercial não podem ser julgados pela Justiça do Trabalho
Decurso de cinco anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho
A aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho
Projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
A Orientação Jurisprudencial nº 83 da Seção de Dissídios Individuais I- SDI-1 do TST dispõe: "A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT". Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT estabelece que "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço"
Preclusão: depósito com finalidade de quitação do débito impede novo recurso para discutir os cálculos
Ocorre a preclusão lógica quando a parte pratica um ato que é incompatível com outro anteriormente efetuado no processo, tornando-os contraditórios entre si
Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
Os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado