Juristas combaterão mudanças na Lei de Recuperação Judicial pela Fazenda
Promotor de Justiça da Área de Falência, Arthur Migliani: “Não é possível recuperar uma empresa se a Fazenda estiver na assembleia de credores, porque a Receita tem um crédito privilegiado
Nova Lei de Falências para na Casa Civil
Na Casa Civil, contudo, há dúvidas sobre a eficácia do projeto. A avaliação é que, da forma como veio da Fazenda, o projeto traz mais benefícios à União e...
Prazos na recuperação judicial
O prazo de fiscalização judicial e o prazo de carência são distintos e disciplinam questões diferentes
Nova lei de falências permitirá adoção de decisões estrangeiras
O Valor apurou que a medida consta da proposta que está há semanas na Casa Civil aguardando decisão política sobre o momento mais adequado para o envio ao Parlamento
Nancy defende contagem em dias úteis para blindagem em recuperação judicial
O cálculo em dias úteis para prazos processuais, fixado pelo Código de Processo Civil de 2015, tem gerado controvérsia nos tribunais brasileiros em processos de recuperação judicial
Mudanças esperam tornar processo de recuperação judicial mais seguro no Brasil
A sócia e coordenadora jurídica na área de Governança e Recuperação de Empresas da Scalzilli Althaus Advogados, Gabriele Chimelo, explica quais as principais alterações discutidas atualmente e o impacto desejado pelos especialistas no ambiente de negócios brasileiro
Empresas em recuperação também querem Refis para parcelar dívidas
Com mais de 10 mil companhias nessa situação, a mudança na legislação está sendo muito aguardada pelo mercado
Reforma da Lei de Recuperação Judicial
O documento final deverá seguir ao Congresso nos próximos dias e poderá impactar profundamente a reestruturação de empresas
Projeto tenta facilitar saída de empresas do processo de recuperação judicial
Será proposto que compradores de uma empresa que pertença a um grupo em recuperação judicial não assumam...
A cláusula resolutiva e a recuperação judicial
A cláusula resolutiva tem como propósito proteger os interesses das próprias partes, não sendo razoável negar a sua validade