Home > Rec. jud. > Reforma da Lei de Recuperação Judicial

Reforma da Lei de Recuperação Judicial

Promulgação, em 2005, trouxe uma ferramenta útil para o soerguimento de empresas em crise.

A promulgação da Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101), em 2005, trouxe uma ferramenta útil para o soerguimento de empresas em crise. No entanto, a experiência destes doze anos evidenciou situações que precisam de melhor regulação e adequação à realidade do mercado nacional, sob o risco de termos uma legislação que trará insegurança jurídica, afastando recursos do Brasil.

Assim, o Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho, composto por advogados, juízes, procuradores, entre outros especialistas, para sugerir mudanças profundas na Lei 11.101. O documento final deverá seguir ao Congresso nos próximos dias e poderá impactar profundamente a reestruturação de empresas.

Primeiro, o texto amplia o pleito à recuperação judicial ao substituir os termos “empresário” e “sociedade empresária” por “agentes econômicos”. Isso permitirá que o produtor rural possa pedir recuperação judicial, uma antiga solicitação do agronegócio.

Outro destaque é a sujeição dos créditos garantidos por alienação fiduciária aos efeitos do plano de recuperação judicial. Grande parte do passivo das empresas em dificuldades tem esta garantia, o que, nos moldes atuais, resulta em grande obstáculo à efetiva retomada. A proposta é importante e polêmica, uma vez que os bancos se opõem veementemente.

Outras alterações que merecem atenção são: a regulação para o DIP Financing; a criação de varas regionais especializadas em recuperação judicial; a obrigatoriedade de aplicação da perícia prévia ou constatação prévia pelo magistrado responsável pelo processo; a possibilidade do credor manifestar sua vontade de forma eletrônica; a mudança no prazo assinalado para apresentação do plano de recuperação, aumentando-o dos atuais 60 dias para 90 dias; a probabilidade expressa de conversão de dívida em capital; e um artigo que tenta delimitar os contornos do que seria um “voto abusivo”.

A expectativa é que o Congresso Nacional aproveite o trabalho do grupo de especialistas de forma satisfatória. O Brasil tem muito a ganhar com discussões que deixem a legislação de insolvência mais sintonizada com a evolução dos negócios, contribuindo decisivamente para que empresas operem de forma saudável, gerando mais renda e postos de trabalho.

Angelo Guerra Netto é especialista e sócio Fundador da EXM Partners

[email protected]

Fonte- DCI- 11/10/2017 – http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/reforma-da-lei-de-recuperacao-judicial-id657043.html

You may also like
Justiça estabelece critérios para recuperação de grupo econômico
Pedidos de falência caem 18% até junho, mas de recuperações aumentam 21%
Lei de recuperação judicial deve passar por modernização
Nova lei de recuperação judicial empaca no Congresso