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STJ nega uso de seguro-garantia

Apesar de previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC) desde 2006, o uso do seguro-garantia não tem sido admitido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar execuções fiscais. Um levantamento feito pelo Valor aponta que das seis decisões sobre o mérito encontradas sobre o tema, todas negaram o uso do seguro por grandes empresas. Entre elas, a Vivo, a Petrobras, a Claro, a Brasil Telecom (hoje Oi), a CSN e a CSN Cimentos. Em nenhum dos processos cabe mais recurso.

O seguro-garantia tem o objetivo de facilitar a vida financeira das empresas, que nem sempre têm recursos suficientes para efetuar um depósito judicial ou bens para oferecer à penhora, necessários para se discutir a execução fiscal. Além disso, o seguro costuma ser mais barato que a carta de fiança, aceita pela Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980).

Tanto os ministros da 1ª Turma quanto da 2ª Turma do STJ têm entendido que a apólice não pode ser aceita, pois a modalidade não está na lista de garantias da Lei de Execuções Fiscais. Advogados das empresas defendem que o artigo 1º da própria norma manda aplicar as regras do CPC de forma subsidiária aos processos de execução fiscal. Com isso, a interpretação é que o seguro-garantia, previsto no CPC, pode ser usado na área fiscal.

No ano passado, três grandes empresas sofreram revés no STJ. A Vivo teve pedido negado por unanimidade na 1ª Turma em novembro. Em dezembro, o processo foi finalizado e não cabe mais recurso. A empresa queria substituir carta de fiança por seguro-garantia em uma execução fiscal da Fazenda do Estado de São Paulo. Na decisão, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que o entendimento das turmas da 1ª Seção (que reúne a 1ª e a 2ª Turmas) é contrário ao seguro garantia como caução à execução fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto.

A Petrobras, que teve seu caso julgado em março, pretendia usar o seguro como caução em uma ação de execução de ICMS do Pará. A 2ª Turma, porém, foi unânime ao negar o recurso da empresa. Segundo os ministros, a decisão em segunda instância, que já havia negado o pedido encontra-se em sintonia com o entendimento do STJ, que é firme no sentido de inadmitir-se o uso do seguro-garantia como caução à execução fiscal.

A Americel, hoje Claro, tinha até então uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para oferecer o seguro-garantia para suspender os efeitos da inscrição do crédito tributário em dívida ativa, enquanto não ajuizada a execução fiscal que trata de ICMS. Porém, em maio do ano passado, 2ª Turma negou o pedido por não existir previsão na Lei de Execuções Fiscais.

Desde 2009, porém, que o tema, estava regulamentado no âmbito federal. A Portaria n º 1.513, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em agosto daquele ano admitia o uso de seguro-garantia com prazo mínimo de dois anos, desde que fossem renováveis.

Com a edição da portaria, houve mais facilidade para a União aceitar as apólices nas execuções, segundo o advogado tributarista Pedro Souza, do SABZ Advogados, desde que fossem cumpridas as exigências da PGFN. Com as recentes decisões do STJ, Souza acredita que a aceitação do seguro deve tornar-se mais difícil nos processos da União. “A PGFN já vinha enrijecendo as regras do jogo.

Agora com as decisões do STJ, a postura deve ser ainda mais restrita”, diz. Já as Fazendas Estaduais têm sido inflexíveis e, em geral, mantido a interpretação restritiva do STJ, segundo o advogado. Alguns municípios do Estado de São Paulo, porém aceitam os seguros em suas execuções.

Enquanto não há uma ampla aceitação do seguro-garantia, as companhias tentam negociar como podem. Com a negativa de um município do Estado do Rio de Janeiro, em um processo que Souza assessorou, a companhia passou a oferecer a penhora em dinheiro de parte da dívida e a penhora de equipamentos da empresa para completar o valor, que correspondia a cerca da metade do faturamento da companhia. “Depois disso, pelo menos estabeleceu-se uma relação de boa-fé com o juiz, que percebeu o esforço que a empresa estava fazendo”, afirma.

O único caso em que o STJ manteve o seguro-garantia oferecido, em uma execução fiscal da CSN, os ministros em 2009, não analisaram o mérito da discussão e rejeitaram o recurso da PGFN contra o julgamento da segunda instância por uma questão processual.

Para Ricardo Fernandes, do Osório, Fernandes Advogados, que atuou no caso, agora as empresas têm conseguido taxas melhores de fiança bancária e têm optado por isso, já que há uma maior regulamentação. Segundo Fernandes, a fiança era muito mais cara, mas hoje há uma negociação maior. “Tenho um cliente que conseguiu pagar 1,5% do valor da execução por ano”. Há casos, porém, segundo ele, em primeira e segunda instância nos quais o seguro-garantia tem sido admitido e não há recurso da PGFN para o STJ.

O advogado Geraldo Valentim Neto, do Madeira, Valentim & Alem Advogados, acredita que o STJ ainda poderá analisar a questão com mais profundidade em uma outra oportunidade e poderá modificar esse entendimento. Por enquanto, a melhor solução para as empresas, no entanto, seria a aprovação de um projeto de lei que incluísse o seguro-garantia na Lei de Execuções Fiscais.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Oi informou por nota que a apólice de seguro é modelo de garantia regulado pela Susep e possui a mesma higidez de outras garantias financeiras.

“Além disso, não somente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já regulamentou a aceitação da apólice de seguro em garantia de créditos tributários Federais, como várias Fazendas Estaduais estão reconhecendo a mesma legitimidade, em homenagem a uma relação equilibrada entre o interesse do credor e a menor onerosidade ao devedor”. A Telefônica Vivo informou por nota que “tomou ciência da decisão proferida pelo STJ e que irá cumpri-la em seus exatos termos.” A assessoria de imprensa da Claro informou que não irá se manifestar. A assessoria de imprensa da CSN informou que a empresa não vai se manifestar. A assessoria de imprensa da Petrobras não retornou até o fechamento.

Fonte- Valor Econômico- http://alfonsin.com.br/stj-nega-uso-de-seguro-garantia/

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