O Supremo Tribunal de Justiça julgou, recentemente, que é válido o aumento de tarifas de plano de saúde por faixa etária. O recurso especial tramita sob o rito dos repetitivos, devido ao grande número de medidas sobre a mesma questão: são 1.412 processos suspensos, conforme site do STJ.
A partir disso, foi decidido que o reajuste da mensalidade de plano de saúde individual ou familiar, fundado na mudança de faixa etária é válido, contanto que tenha expressa previsão contratual, atenda às normas das agências reguladoras (ANS) e que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem o consumidor ou discriminem o idoso. Embora os ministros tenham aprovado a tese, a decisão do caso concreto foi adiada.
A advogada da área empresarial da Scalzilli.fmv, Ana Caroline Braun, ressalta que com a decisão deste recurso, todas as demandas propostas levarão em conta a tese fixada que considerou válido o aumento do plano de saúde conforme faixa etária. “No entanto, não são válidos aumentos abusivos, que ainda poderão ser analisados e julgados de maneira independente pelos juízes. Além, disso, o aumento em razão da mudança de faixa etária deve estar previsto contratualmente e deve respeitar os requisitos e os limites do Estatuto do Idoso, do Código de Defesa do Consumidor, bem como as determinações de agências reguladoras”, explica.
12/12/2016
Fonte-
http://www.segs.com.br/seguros/45350-stj-decide-sobre-a-validade-do-aumento-de-plano-de-saude-por-faixa-etaria.html