Home > Insalubridade > STF: CNI propõe ação por negociação de jornada de atividade insalubre

STF: CNI propõe ação por negociação de jornada de atividade insalubre

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que só permite a prorrogação de jornada de atividade insalubre mediante prévia autorização dos órgãos de fiscalização. Para a entidade, a condição imposta pelo artigo 60 da CLT estaria em desacordo com a Constituição Federal.

O Enunciado nº 349, de 1996, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afastava a necessidade da autorização prévia para a prorrogação da jornada de atividade insalubre. Mas, em 2011, a Corte cancelou o enunciado e passou a conceder decisões em sentido contrário.

A medida gerou insegurança jurídica no mercado, segundo Cássio Borges, gerente executivo jurídico da CNI. A grande consequência para as empresas é a limitação da livre negociação da jornada de trabalho. “Hoje, se o trabalhador quer ter aumento diário na jornada de segunda-feira a sexta para não trabalhar no sábado, sem a autorização do Estado, não pode”, afirma. “E se a prorrogação da jornada for feita sem essa autorização, o TST pode invalidar a medida e a empresa terá que pagar como hora extra pelo trabalho além da jornada normal”, diz Borges.

A grande consequência para as empresas é a limitação da livre negociação da jornada de trabalho. “Hoje, se o trabalhador quer ter aumento diário na jornada de segunda-feira a sexta para não trabalhar no sábado, sem a autorização do Estado, não pode”, afirma. “E se a prorrogação da jornada for feita sem essa autorização, o TST pode invalidar a medida e a empresa terá que pagar como hora extra pelo trabalho além da jornada normal”, diz Borges.

Segundo a Constituição, a duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e 44 semanais. São atividades insalubres aquelas em que o trabalhador fica exposto a condições anormais de ruído ou calor, por exemplo. O empregado recebe um adicional calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Anterior à Constituição, de 1988, o artigo 60 da CLT determina que, para estender a jornada de trabalho insalubre, “fiscais procederão exames locais e a verificação dos métodos e processos de trabalho”.

Para a CNI, a condição contraria dispositivos da Constituição como o que permite a compensação de horários por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A entidade também afirma que o artigo 60 da CLT fere a Constituição quando ela diz que o Poder Público não pode interferir ou intervir na organização sindical, que negocia tais acordos.

A CNI propôs uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, cuja relatora é a ministra Rosa Weber. “O artigo 60 da CLT materializa, em verdade, antigo ranço do corporativismo, à medida que, sem deferência pela liberdade sindical e pela liberdade de celebração de convenções e acordos coletivos, cria espécie de participação indireta obrigatória do Estado na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho, submetendo-as, previamente, ao beneplácito da fiscalização laboral. Foi justamente esse tipo de patrulhamento estatista das convenções coletivas que a Carta de 1988 buscou coibir”, diz a CNI por meio da ADPF.

Fonte- Valor- 16/9/2016- http://www.valor.com.br/legislacao/4711167/stf-cni-propoe-acao-por-negociacao-de-jornada-de-atividade-insalubre

You may also like
Portaria nº 1.084, de 18 de Dezembro de 2018
CNI defende a compensação de horas em trabalho insalubre
Vinculação do adicional de insalubridade ao salário do empregado está em análise na CAS
CAS vota vinculação do cálculo do adicional de insalubridade ao salário do empregado
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?