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CAS vota vinculação do cálculo do adicional de insalubridade ao salário do empregado

Em reunião na quarta-feira (11), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 294/2008, que dispõe sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. A proposta determina que o adicional deve ser calculado sobre o salário do empregado, e não sobre o valor do salário mínimo, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reunião tem início às 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Em seu relatório sobre o PLS 294/2008, o senador Vicentinho Alves (PR-TO) mantém os percentuais de 40%, 20% e 10% sobre o salário, conforme o grau de insalubridade aferido, como previsto na CLT. Ele é favorável assim, a emenda com esse objetivo que já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2010. De acordo com o projeto original, do senador Paulo Paim (PT-RS), os percentuais seriam de 50%, 30% e 20%.

O projeto é uma resposta legislativa à decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF entendeu que a vinculação do adicional ao salário mínimo contrariava a Constituição e, por extensão, a Súmula Vinculante nº 4 daquela Corte, que veda qualquer expressão legislativa de valores em paridade com o salário mínimo.

09/11/2015

Fonte- http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/11/09/cas-vota-vinculacao-do-calculo-do-adicional-de-insalubridade-ao-salario-do-empregado

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