A Resolução SF-95 (DOE-SP 18/12) determina:
– A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda.
– O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico: www.pfe.sp.gov.br.
– A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.
– A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br.
Confira integra da Resolução SF-95.
Resolução SF-95, de 16-12-2014
DOE-SP de 18-12-2014
Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º – A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no “caput”.
Artigo 2º – A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.
Artigo 3º – A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Siga o Fisco- 18/12/2014-
http://www.contabeis.com.br/noticias/21826/sp-resolucao-define-regras-para-emissao-de-certidao-negativa/