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SP- Lei nº 15.670, de 12 de Janeiro de 2015

(Projeto de lei nº 266, de 2012, do Deputado Baleia Rossi – PMDB)

Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho.

Artigo 2º – Vetado.

Artigo 3º – Vetado.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.

a) SAMUEL MOREIRA – Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.

a) Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar

Fonte- http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2015/lei-15670-12.01.2015.html

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