(Projeto de lei nº 266, de 2012, do Deputado Baleia Rossi – PMDB)
Dispõe sobre a criação da Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho.
Artigo 2º – Vetado.
Artigo 3º – Vetado.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
a) SAMUEL MOREIRA – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2015.
a) Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar
Fonte- http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2015/lei-15670-12.01.2015.html