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Solução de Consulta: Programa de Alimentação do Trabalhador. Valores máximos

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 – DOU 16/04/2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). VALORES MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

O Ato Declaratório PGFN nº 13, de 01 de dezembro de 2008, e o Parecer PGFN/CRJ nº 2623, de 13 de novembro de 2008, aprovado por Despacho do Ministério da Fazenda publicado no D.O.U. de 8 de dezembro de 2008, abrangem também a fixação de valores máximos para refeições oferecidas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador prevista no § 2o do art. 2º da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º ;

Lei nº 9.532, de 1997, art. 5º;

Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, II, § 4º;

Portaria Interministerial MTB/MF/MS nº 326, de 1977;

Parecer PGFN/CRJ nº 2623, de 2008; INSRF nº 143, de 1986;

IN SRF nº 267, de 2002, art. 2º, § 2º;

Ato Declaratório PGFN nº 13, de 2008.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO

Chefe

Fonte- Clipping da Febrac- 16/4/2014.

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