Home > Receita > Solução de Consulta nº 6.019, de 26 de Junho de 2014

Solução de Consulta nº 6.019, de 26 de Junho de 2014

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta na parte que não versa sobre dúvida de interpretação da legislação tributária federal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1998, arts. 195 e 201, § 11; Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, inciso I e § 9º, Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 143; IN RFB nº 1396, arts. 1º e 9º; Solução de Consulta Cosit nº 126, de 2014.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Base de Cálculo. Integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: o aviso prévio indenizado (inclusive o décimo terceiro salário correspondente); a importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários: o abono pecuniário de férias na forma do art. 143 da CLT (inclusive o adicional constitucional correspondente); o auxílio-doença pago pelo INSS; a complementação do auxílio-doença paga pela empresa, desde que esse direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 126, DE 28 DE MAIO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, art. 1º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

Fonte- DOU de 30/6/2014- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2014&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=192

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