DOU de 27/01/2017. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PARCELAMENTO. LEI Nº 12.865, DE 2013. PORTARIA PGFN/RFB Nº 7, de 2013. PRESTAÇOES ANTERIORES À CONSOLIDAÇÃO. MONTANTE DE DÉBITOS. REDUÇÕES. INCIDÊNCIA.
Os percentuais de redução previstos nos arts. 3º, 7º e 9º da Portaria PGFN/RFB nº 7, de 2013, incidem na apuração do “montante de débitos” que serve de base para o cálculo das parcelas pagas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da consolidação do parcelamento concedido com base na sistemática dos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, revigorada pelo art. 17 da Lei nº 12.865, de 2013, e regulada pela Portaria PGFN/RFB nº 7, de 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Lei nº 12.865, de 2013, art. 17; e Portaria PGFN/RFB nº 7, de 2013, arts. 3º, 4º, 7º, 9º e 17.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_27286136_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_15_DE_16_DE_JANEIRO_DE_2017.aspx