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Operações de R$ 30 mil ou mais terão que ser informadas

Fim de ano chegando, Natal, Réveillon e depois as férias. Mas a vida segue e o governo continua trazendo mais “novidades” para 2018. Uma delas vem da Receita Federal que criou a Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie, a DME, nosso tema de hoje na “Credibilidade que conta!” e que já está levantando muitas dúvidas entre nossos clientes, da Zanini Auditoria.

A instrução normativa, que foi publicada no dia 21 de novembro e já vale a partir de 1º de janeiro do ano que vem, torna obrigatória a prestação de informações relativas a operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação se dê com moeda em espécie e vale para pessoas jurídicas e físicas.

É importante saber que, com a DME, a Receita Federal quer aumentar os controles para combater os crimes contra a omissão de receita, lavagem de dinheiro e crimes eleitorais (caixa dois). Em uma fase de combate à corrupção, a instrução é alentadora, mas por outro lado cria mais uma obrigação acessória para todo mundo informar ao fisco.

A primeira questão é o que deve ser declarado. De acordo com a norma, deverão ser informadas as operações de alienação, cessão onerosa (que implica gastos, despesas, ônus) ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie igual ou superior a R$ 30 mil. Se os pagamentos forem feitos em moedas estrangeiras, o valor deverá ser convertido para o real.

Para entregar a declaração, será preciso utilizar um certificado digital da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica. A entrega do documento deverá ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Ou seja, o de janeiro já deverá ser entregue até 28 de fevereiro.

Tenho informado aos meus clientes e amigos que a DME é obrigatória. Quem enviar fora do prazo terá que pagar multas que variam entre R$ 100 (pessoa física), e R$ 500 e R$ 1,5 mil para empresas, de acordo com o porte. As informações incorretas podem ser retificadas, se encaminhadas dentro do prazo. Por isso, é importante ficar atento!

Boas festas e até a próxima!

*Marco Zanini é diretor da Zanini Auditoria, de Americana. O conteúdo publicado neste espaço é de responsabilidade da Zanini Auditoria

19/12/2017

Fonte- http://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/operacoes-de-r-30-mil-ou-mais-terao-que-ser-informadas-717648/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+19+de+dezembro+de+2017

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