No final de novembro, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou parecer do Projeto de Lei 2210/2015, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador.
Na visão da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o parecer sobre o projeto é mais um passo positivo para a desoneração das empresas do setor, que encontram dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza dos serviços prestados por essas empresas.
Em julho, a presidente Dilma sancionou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem o intuito de atualizar a legislação e oferecer diversas garantias e direitos às pessoas nessas condições.
De acordo com a legislação do Estatuto, todas as empresas devem fazer adaptações arquitetônicas para atender os deficientes. “No entanto, como uma empresa que oferece serviços terceirizados vai fazer adaptações de acessibilidade na tomadora de serviços que, em muitos casos, é o próprio governo?”, questiona Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.
Outro fator que dificulta a contratação dos funcionários é a atratividade do setor de Asseio e Conservação. “O trabalho não sendo atraente, muitas pessoas preferem continuar recebendo o auxílio da Previdência. O PL 2210/2015 é um esforço de entender o lado de alguns setores econômicos que encontram dificuldade em contratar e, consequentemente, em atingir a cota proposta pela lei”, destaca.
Ação Nacional Febrac
Formada por ações de sustentabilidade e inclusão social, a Febrac, realizou em setembro a 8ª edição da Ação Nacional Febrac. O evento, realizado anualmente em todo o país, promoveu ações de limpeza e conservação em diversos pontos turísticos, mas também estimulou o recrutamento profissional de pessoas com deficiência.
Apesar da Febrac, com os sindicatos filiados, ter disponibilizado 3 mil vagas para deficientes em todo o Brasil, apenas 159 pessoas procuraram as oportunidades de trabalho oferecidas durante a Ação Nacional.
“Criamos o contato direto com os empresários que procuram esses profissionais para a inclusão no mercado de trabalho, para conseguir atingir a cota, mas não encontramos a mesma mobilização do outro lado”, comenta o presidente da Febrac.
Auxílio- inclusão
O principal ponto do Estatuto que pode auxiliar os empresários com o cumprimento das cotas é a permanência do auxílio-inclusão da Previdência caso o profissional esteja trabalhando. No entanto, a nova legislação permite que apenas as pessoas com deficiência moderada ou grave tenham o direito a permanência do benefício.
“O ideal é que, independente da deficiência, todas as pessoas que recebem o auxílio-inclusão tenham o direito de entrar no mercado de trabalho sem a perda da benfeitoria para incentivar a inclusão dos trabalhadores no mercado e ao cumprimento da cota em sua totalidade”, afirma o presidente. “Se a pessoa que, atualmente, recebe um benefício que gira em torno de R$ 900 tem a possibilidade de complementar a renda, as chances de procurar novamente o mercado de trabalho aumentam consideravelmente”, complementa.
Estatísticas
De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 46 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 24% da população.
Edgar Segato Neto, presidente da Febrac, defende que sejam feitos estudos revelando quantas pessoas estão, realmente, aptas a trabalhar. “Não podemos levar em consideração o número total pois, nesses dados, estão inclusas pessoas que não podem, ou não tem condições de trabalhar como é o caso de idosos e crianças”, ressalta.
Além disso, dados do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS 2012) revelam que apenas 330 mil profissionais estão no mercado formal de trabalho, o que corresponde a 0,70% do total de vínculos empregatícios.
No mercado formal, as pessoas com deficiência recebem todos os benefícios garantidos por lei, como plano de saúde, aposentadoria, FGTS, transporte e alimentação. “No setor de serviços, esses trabalhadores têm, ainda, a oportunidade de aprender uma profissão em centros de treinamentos especializados”, observa Segato.
Fonte: Portal no Ar; Clipping da Febrac- 21/1/2016.