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Serviço extra de funcionário de condomínio exige atenção redobrada

O convívio próximo entre moradores e trabalhadores dos condomínios parece criar um ambiente propício para pedidos nem sempre razoáveis quando os problemas surgem nos empreendimentos.

Na maior parte das vezes, os bicos de porteiros, seguranças, faxineiros e zeladores são proibidos pelos regimentos e desaconselhados pelas administradoras, mas algumas soluções podem permitir que os condôminos não fiquem totalmente desassistidos.
 
De maneira geral, os trabalhadores não devem prestar serviços às unidades para evitar que possam ser pleiteadas, em possíveis processos trabalhistas, horas extras ou caracterizado acúmulo de funções. “Se eles reclamarem que ficam no trabalho mais tempo do que a jornada regular, o condomínio terá de provar que isso não ocorreu, e é difícil”, afirma o diretor de condomínios da administradora Habitacional. Marcio Bagnato. Fora do expediente, a contratação de funcionários condominiais não pode ser impedida, mas a prática não inviabiliza a possibilidade de processos na Justiça.

Os zeladores costumam ser os alvos prediletos dos condôminos em busca de reparos ou pequenos serviços, principalmente porque muitos residem nos conjuntos. O acionamento desses profissionais somente deve ocorrer quando os problemas nas unidades tiverem efeitos sobre a coletividade, como vazamentos de água ou de gás. “Ele pode ser chamado para estancar o risco, mas o morador deve contratar um especialista para resolver a questão”, diz.

A advogada trabalhista da administradora Oma, Mônica Giannantonio, lembra que os zeladores também têm jornadas e não podem ser incomodados nos períodos de folga, a não ser em ocasiões emergenciais – e pagando hora extra pelo tempo dedicado ao caso. “Ele não é um funcionário que está à disposição do condomínio 24 horas.”

De acordo com o diretor de Administradoras de Condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Marco Gubeisse, os pedidos mais comuns dos moradores dos edifícios envolvem desde ações corriqueiras como o recebimento de encomendas maiores por porteiro e o conserto de eletrodomésticos pelos zeladores – que colocam em pauta a definição de responsabilidade em casos de danos – até abusos flagrantes. “Há casos em que funcionários do condomínio até levam os filhos dos condôminos para a escola”, conta.

Soluções. Os empreendimentos podem garantir que os moradores possam ser auxiliados com menos riscos jurídicos. Em condomínios mais antigos, manutencistas comumente recebem como função a realização de serviços simples e eventuais nas unidades, mas com todas as atividades previstas nos seus contratos de trabalho. Outros funcionários carregam malas ou atuam como valets.

O diretor executivo da administradora Manager, Marcelo Mahtuk, recomenda que os condôminos discutam em assembleia quando há intenções de contratar um profissional para atribuições especiais. “Nessa assembleia, também tem de ser definido um regulamento. Se o funcionário vai entrar nos imóveis, as chaves serão deixadas com ele? Quais são os serviços permitidos? Sempre devem ser ações simples, e não reformas ou pinturas dos imóveis.”

Nos condomínios mais novos, os serviços adicionais estão mais bem definidos. Empreendimentos com unidades compactas, por exemplo, já preveem em convenção a atuação de concierges, capazes realizar pedidos e receber encomendas, além de outras atividades de recepção. A lei maior dos condomínios também inclui quais são os pacotes avulsos – pay per use – à disposição dos moradores.

Como gerente da área de facilities na administradora Manager, Ivan Sindicic gerencia a atuação de faxineiros, manutencistas, carregadores nos empreendimentos. “O que as pessoas mais pedem são os pequenos reparos, mas chegamos a dar uma assistência inicial em casos de vazamentos.” A cobrança pelos trabalhos pode ser coletiva, juntamente com a cota condominial, ou separada, de acordo com a contratação.

Fonte- O Estado de S. Paulo, 06 de Março de 2014; Cebrasse.

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