Home > Leis > Sancionada lei que impede fraudes com nomes de pessoas mortas- Lei nº 13114, de 16/04/2015

Sancionada lei que impede fraudes com nomes de pessoas mortas- Lei nº 13114, de 16/04/2015

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os registros civis de pessoas naturais que registrarem óbitos a comunicá-los aos órgãos que especifica.

Art. 2º O art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 80. …..

Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Tarcísio José Massote de Godoy

Fonte- Legisweb- 17/4/2015- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=283400

You may also like
Medida Provisória nº 876, de 13 de Março de 2019
Nova lei institui CPF como documento único no âmbito federal (Decreto n. 9.723)
Decreto nº 9.723, de 11 de Março de 2019
Decreto nº 9.716, de 26 de Fevereiro de 2019
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?