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Sancionada lei que fixa a ordem dos cargos eletivos que devem aparecer nas urnas eletrônicas

Lei nº 12.976, de 19/05/2014

Publicada no DOU em 20 mai 2014

Altera o § 3° do art. 59 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a ordem dos painéis na urna eletrônica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1° O § 3° do art. 59 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 59. ……………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………….

§ 3° A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:

 I – para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1°, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;

 II – para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1°, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

………………………………………………………………………………….” (NR)

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2014; 193° da Independência e 126° da República.

DILMA ROUSSEFF

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Fonte- Legisweb- 20/5/2014; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=270429

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