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Salário-família: apresentação da documentação no mês de maio

De acordo com o § 2º do art. 290 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, os empregados que fazem jus ao benefício do salário-família, cujos filhos tenham idade a partir de sete (7) anos, devem apresentar aos seus empregadores, no mês de maio e novembro de cada ano, o comprovante de frequência à escola.

Lembra-se que a caderneta de vacinação, para os filhos menores de sete (7) anos é de apresentação obrigatória no mês de novembro de cada ano.

Fonte- Netcpa- 6/5/2014.

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