A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento utilizado para facilitar a cobrança de serviços públicos federais. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ela é utilizada para o pagamento de custas judiciais e emolumentos.
E para orientar os jurisdicionados e operadores do direito quanto à restituição de um valor pago indevidamente por meio da GRU, o TRT-2 publicou, nesta quinta-feira (17), o Provimento GP/CR nº 04/2014. O ato normativo traz as orientações necessários para a solicitação e desenvolvimento do processo do pedido de reembolso.
A depender do caso, o pedido deve ser feito à unidade judiciária em que se deu o recolhimento, à Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (capital paulista) ou mesmo diretamente à Presidência do Tribunal.
Observação pessoal- Para saber mais sobre o assunto, acesse o Diário Oficial Eletrônico no link http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/ConsultaDOE/ConsultaCompleto.do desta quinta-feira (17) e veja a íntegra do provimento GP/CR n. 4/2014, disponível nas páginas 986 e 987.
PROVIMENTO GP/CR nº 4/2014
Define os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente através
de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Fonte- TRT-SP- 17/7/2014.