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Restringir direitos para cobrar dívidas é inconstitucional

A compra do presente para o Dia dos Pais pode sair mais em conta se você aproveitar as ofertas de liquidações típicas desta época do ano. Mas como geralmente os itens ofertados têm estoque reduzido, é importante acertar previamente com a loja para garantir a possibilidade da troca caso seu pai não goste do presente ou você errar no tamanho.

Se optar pela compra atraído por um anúncio, para aproveitar a promoção, salve-o em seu smartphone ou leve o encarte ao ir para a loja. Verifique a informação sobre o total de itens disponíveis, pois pode ser apenas um artifício para atrair a clientela e daí, dependendo do endereço, pode não compensar o deslocamento. Caso a compra seja em loja online, certifique-se de que o prazo de entrega não ultrapasse o Dia dos Pais.

Ante de fechar qualquer negócio, confira o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso de pagamento. A melhor forma de pagamento é sempre à vista. Caso não seja possível, escolha a loja que ofereça o menor preço a prazo.

Cuidado com preço “disfarçado” nas prestações, fique atento às taxas de juros, exija a informação sobre o Custo Efetivo Total (CET) e procure comparar o total a prazo com o valor à vista. Há ofertas para pagamento em “tantas vezes sem juros” que, na realidade, embutem a taxa no preço inicial do produto. Se a compra for à vista, pechinche um desconto. Se a loja se recusar a dar desconto, compre em outro local.

Para compras no cartão de crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver insistência na cobrança de preço maior ou fixação de valor mínimo de compras, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor como a Proteste, e procure outro estabelecimento. Certifique-se de que você terá condições de quitar as parcelas do cartão. Descarte a possibilidade de pagamento apenas do valor mínimo cobrado na fatura mensal, pois os juros do crédito rotativo são elevados.

Fonte- Estadão- 12/8/2016- http://www.seteco.com.br/restringir-direitos-para-cobrar-dividas-e-inconstitucional/

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