Cumprindo agenda no Rio de Janeiro, o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, participará hoje (18 de novembro) da reunião de diretoria e do Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Edgar Segato ocupa o cargo de suplente da Diretoria da CNC, empossada no dia 19 de novembro e presidida por Antonio Oliveira Santos, reeleito para o cargo que ficará à frente da entidade no mandato 2014-2018.
A reunião contará com a presença da diretoria e presidentes das Federações filiadas à Confederação vindos de todo o país com o objetivo de discutir e votar, entre outros assuntos, o cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.
No dia seguinte, 19 de novembro, o presidente da Febrac representará a entidade na Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio (Sesc) que acontecerá também no Rio de Janeiro.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
As empresas têm até o último dia útil de janeiro para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical, conforme determina a CLT (Convenção das Leis do Trabalho). Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da contribuição, a Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac) oferece serviço simples, rápido e gratuito para emissão da guia sindical deste ano e anteriores. Para isto, os empresários devem acessar o site da entidade www.febrac.org.br, em seguida selecionar o Estado e preencher um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail.
“A Lei determina o dia 31 de janeiro como vencimento da guia sindical. No entanto, em 2016 cairá no domingo e por isso, para evitarem a multa, os empresários devem pagar até o último dia útil, ou seja, 29 de janeiro”, explicou o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.
A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical.
“Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a Febrac e os sindicatos estaduais filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas de asseio e conservação e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade”, ressaltou Edgar Segato Neto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac- 18/11/2015.