Uma decisão de 2008 proíbe a desistência em processos que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos. O entendimento foi adotado pela Corte Especial em um caso que discutia a legalidade da chamada comissão de permanência nos contratos com instituições financeiras.
A discussão teve início após o Banco Volkswagen, parte no processo, desistir do recurso pouco tempo após a publicação da pauta de julgamento. A situação foi levada à Corte Especial, onde a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu que o tema fosse analisado, apesar do pedido de desistência. Dessa forma, o entendimento da turma não seria aplicado ao caso concreto.
Na época, entretanto, foi vencedor o posicionamento de que não poderia ocorrer, no caso concreto, a desistência processual. O placar final ficou em cinco votos contra a desistência, quatro pela posição intermediária apresentada pela ministra Nancy e apenas um voto a favor da instituição bancária.
Durante o julgamento, a maioria dos magistrados considerou que, como os entendimentos tomados a partir de recursos repetitivos serão utilizados pelas instâncias inferiores em casos idênticos, o que estaria em causa seria o bem público, e não o interesse privado. Uma desistência, portanto, não seria possível nessas situações.
O advogado Fernando Facury Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff, concorda que, nos casos de recursos repetitivos, a abrangência da decisão é maior do que apenas a do processo julgado. “Mesmo que uma parte desista, a decisão do repetitivo abrange outros casos, não só o dela”, afirma.
Fonte- Valor Econômico – 26/05/2014; https://www1.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/