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REFORMA PREVIDENCIÁRIA – PEC/2019 – COMENTÁRIOS

O Governo encaminhou à Câmara dos Deputados, no dia 20 de fevereiro, a proposta de Reforma Previdenciária, que foi registrada como PEC 6/2019 (PEC – Proposta de Emenda Constitucional). A equipe que elaborou o documento optou por não aproveitar a PEC 287/2016 (aprovada na Comissão Especial em maio de 2017).

Na Câmara, a PEC 6/2019 deverá ser encaminhada, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Após aprovação na CCJC, a proposta será encaminhada para uma Comissão Especial.

Eis algumas observações iniciais:

– A nova previdência só entrará em vigor após 90 dias (prazo nonagesimal) da data da publicação no Diário Oficial da União, após a aprovação em dois turnos, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal;

– Para quem já recebe o benefício, ou está apto a se aposentar (cumpriu todas as regras), não mudará nada, pois tem o direito adquirido;

– A reforma atinge a todos os trabalhadores ativos;

– Os servidores públicos obedecerão às mesmas regras dos demais beneficiários;

– Para os militares, será remetido à Câmara dos Deputados, no prazo de 30 dias, um projeto de lei;

– Os professores e os empregados da área rural terão regras especiais; e

– O regime de capitalização não será implementado de imediato, pois precisa de lei complementar. Este regime será opcional.

21/2/2019

Fonte- http://www.netcpa.com.br/novosite/noticias.aspx?dep_id=3&id=45660

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