Home > Previdenciário > Reforma da Previdência não afeta direito adquirido de segurado

Reforma da Previdência não afeta direito adquirido de segurado

Quem atingir requisitos para aposentadoria até a aprovação das mudanças manterá condições mais vantajosas

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) não vai afetar o segurado que já tiver o direito adquirido.

Quem chegar às condições para se aposentar até um dia antes de as novas regras serem publicadas não será afetado.

Para isso, é preciso ter a certeza de que já atingiu todos
os requisitos.

Hoje, para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso chegar a 35 anos de pagamentos (homens) e 30 anos (mulheres).

Para o benefício por idade, o pedido pode ser feito com 15 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que se chegue aos 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres).

Para saber se o INSS está contando corretamente todo o tempo de contribuição, o trabalhador precisa conferir o extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O documento está disponível no site meu.inss.gov.br ou pode ser liberado nas agências da Previdência Social, mediante agendamento.

O extrato deve trazer todas as empresas nas quais o segurado trabalhou, com data de entrada e saída, além do valor dos salários.

Se houver falhas, é preciso corrigi-las o quanto antes.

O INSS tem a orientação interna para que a correção do Cnis seja feita só na hora da aposentadoria, mas os advogados previdenciários indicam ao trabalhador que agende um atendimento para corrigir os dados cadastrais do Cnis e, no dia, leve os documentos que provem as contribuições.

Enquanto a reforma não é aprovada, o trabalhador deve tentar conseguir o maior benefício possível: quanto mais idade e tempo de contribuição tiver, melhor.

Quem atingir a soma da pontuação 86/96 até a aprovação manterá o cálculo mais vantajoso.

Com a reforma de Bolsonaro, a proposta é que essa fórmula, que hoje dá benefício sem redutor, passe a ser uma das opções para quem puder entrar na transição. Ela deixará de dar o benefício integral.

Para criar a idade mínima nas aposentadorias, de 65 anos (homens) e 62 (mulheres), o governo precisa aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que requer votos de 308 deputados federais e 49 senadores.

As regras precisam de aval dos congressistas em dois turnos de votação, tanto na Câmara como no Senado.

Fonte- Folha de São Paulo- https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/03/reforma-da-previdencia-nao-afeta-direito-adquirido-de-segurado.shtml

You may also like
Reforma da Previdência será votada na CCJ até 17 de abril, diz PSL
Empresários prometem ajudar na articulação da reforma da Previdência
Reforma tira proteção à gestante das regras previdenciárias
Novo aposentado terá bloqueio em empréstimo consignado