As empresas que optaram por usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal apurado no IRPJ e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para compensar dívidas inscritas no parcelamento especial para controladas e coligadas no exterior têm até o dia 16 de junho de 2014 para regularizar sua situação, caso tenham pago a menor o valor da parcela de entrada no programa.
Base: Portaria PGFN/RFB 04/2014.
Fonte: Blog Guia Tributário; Clipping da Febrac- 20/3/2014.