Como é sabido, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Congresso Nacional. O objetivo: declarar inconstitucional a lei que aprovou a Terceirização e o Trabalho Temporário, sob a alegação de suas normas serem precarizantes às relações de trabalho, atingindo todo o mercado e os trabalhadores em geral.
A Terceirização é importante para o desenvolvimento econômico, para fortalecimento das empresas, geração de empregos, equilíbrio fiscal, regulamentação do mercado que abriga mais de 12 milhões de trabalhadores, aprimoramento da especialização na produção e da competitividade do País, entre outros benefícios.
O questionamento pela PGR está relacionado a interesses corporativistas contra os quais a Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse resolveu se opor, tendo contratado para tanto o Maricato Advogados que, pela quinta vez, foi vitorioso na tese da admissão da Central Empresarial como amicus curiae e representante do setor de serviço.
Nessa condição, a entidade deve participar de discussões demasiado importantes para o futuro da economia brasileira. Cabe agora ao escritório demonstrar, ao lado do Congresso Nacional, que a referida lei é integralmente constitucional.
O pedido foi parar nas mãos do Ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Pela segunda vez, coube ao magistrado reconhecer a entidade como representante do Setor de Serviços, confirmando o já decidido por três de seus colegas na mais alta Corte do Poder Judiciário.
Portanto, passa a ser imensa a responsabilidade da Cebrasse e dos advogados contratado, pois os destinos da Terceirização estão umbilicalmente ligados ao destino do Brasil.
De acordo com um dos autores do pedido ao STF, o advogado especialista em Direito Constitucional, Diogo Telles Akashi, trata-se da consolidação definitiva da Cebrasse como defensora do setor junto ao Poder Judiciário. “Desejamos intensamente evitar que uma conquista tão relevante como a regulamentação da Terceirização volte para trás, mantendo-se o atraso e o corporativismo ao invés do desenvolvimento econômico e social”, afirma.
Como titular do escritório e vice-presidente Jurídico da Cebrasse, saliento que está em andamento toda uma batalha pela consolidação da lei da Terceirização e pela implantação da Reforma Trabalhista.
Teremos pelo menos mais um ano de lutas contra preconceitos, interpretações equivocadas, preconceituosas e pretensamente jurídicas que esconderão interesses das corporações, até que o conquistado no Congresso seja aceito sem questionamentos.
Ao lado da PGR, tentam integrar a lide entidades representantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, além de outras com visão corporativista.
Os trâmites e a contraposição de argumentos no processo junto ao STF, as razões, defesas orais e demais procedimentos serão levados a conhecimento de todos, nas edições deste Boletim Jurídico da Cebrasse.
ABAIXO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, RESUMO DA DECISÃO SOBRE A CONQUISTA DA CEBRASSE
Arquivo: 11 Publicação: 13
SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE5.735 (854) ORIGEM : 5735 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. :DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CEBRASSE – CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVICOS ADV.(A/S) : PERCIVAL MENON MARICATO (42143/SP) AM. CURIAE. : FEDERACAO BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES – FEBRATEL ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA (31442/DF) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS – CNSP ADV.(A/S) : JULIO BONAFONTE (123871/SP) DESPACHO: A Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse (Petição 37.432/2017, eDOC. 18), a Federação Brasileira de Telecomunicação – Febratel (Petição 48.002/2017, eDOC. 26) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNPS (Petição n. 50.693/2017, eDOC 33) requerem o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Tendo em vista a especificidade do tema discutido e a representatividade dos entes postulantes, defiro o pedido, com fundamento no art. 138 do Código de Processo Civil, para que possam intervir no feito, apresentando memorial e proferindo sustentação oral, se cabível. À Secretaria, para a inclusão do nome do interessado e de seus patronos. Publique-se. Brasília, 5 de setembro de 2017. Ministro GILMAR MENDES Relator Documento assinado digitalmente
ELABORADO POR PERCIVAL MARICATO, VICE- PRESIDENTE JURÍDICO DA CEBRASSE E SÓCIO DO MARICATO ADVOGADOS ASSOCIADOS
13/9/2017
Fonte- http://www.cebrasse.org.br/boletim-juridico/boletim-juridico-edicao-especial-reconhecida-pela-quinta-vez-como-representante-do-setor-de-servicos-cebrasse-defendera-a-lei-da-terceirizacao-no-stf/